Acordo Coletivo

Registro MTE MG003551/2026 · Solicitação MR050467/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 63 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Coletivo de Passageiros , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Andrelândia/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo de Minas/MG, Caxambu/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Cruzília/MG, Elói Mendes/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Lambari/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Santana da Vargem/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Lourenço/MG, São Vicente de Minas/MG, Três Pontas/MG e Varginha/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Coletivo de Passageiros , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Andrelândia/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo de Minas/MG, Caxambu/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Cruzília/MG, Elói Mendes/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Lambari/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Santana da Vargem/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Lourenço/MG, São Vicente de Minas/MG, Três Pontas/MG e Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS:

A) O salário mensal de MOTORISTA , a partir de 01/03/2026 será de R$ 3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis reais); B) O salário mensal de AUXILIAR DE VIAGENS/TROCADOR , a partir de 01/03/2026 será de R$ l .674,39 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos); C) O salário mensal de FISCAL , a partir de 01/03/2026 será de R$ 1.811,83 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos); D) As diferenças salariais dos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2026, serão pagas juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, e janeiro de 2027, respectivamente; E) Os pisos salariais previstos nos subitens anteriores são mensais, não sendo permitida a contratação das categorias ali mencionadas pelo regime de tempo parcial;

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS – REAJUSTE SALARIAL:

A) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4% (quatro por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026, para aqueles que recebem salário até R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado, com vigência a partir de 01 .03.2026. Esta cláusula não se aplica para aqueles que recebem salário mínimo. B) As diferenças salariais dos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2026, serão pagas juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2026 e janeiro/2027, respectivamente; C) Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos;

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS:

A) Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; B) O pagamento dos salários será efetuado em dia útil, mediante depósito bancário, ou outra forma, podendo ser no local de trabalho e dentro do horário do serviço, para as empresas que assim já procedem.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALES:
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS:
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE, AMAMENTAÇÃO E ALEITAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.