Convenção Coletiva

Registro MTE MG003549/2026 · Solicitação MR063191/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 8,00% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria Econômica, de Hotéis e Similares, do Plano da CNC,e Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Albertina/MG, Alfenas/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Conceição da Aparecida/MG, Cordislândia/MG, Divisa Nova/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Fama/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ipuiúna/MG, Juruaia/MG, Machado/MG, Monte Belo/MG, Nova Resende/MG, Paraguaçu/MG, Poço Fundo/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santana da Vargem/MG, São Pedro da União/MG, São Tomás de Aquino/MG, Senador José Bento/MG, Serrania/MG e Três Pontas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria Econômica, de Hotéis e Similares, do Plano da CNC,e Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Albertina/MG, Alfenas/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Conceição da Aparecida/MG, Cordislândia/MG, Divisa Nova/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Fama/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ipuiúna/MG, Juruaia/MG, Machado/MG, Monte Belo/MG, Nova Resende/MG, Paraguaçu/MG, Poço Fundo/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santana da Vargem/MG, São Pedro da União/MG, São Tomás de Aquino/MG, Senador José Bento/MG, Serrania/MG e Três Pontas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o piso salarial da categoria a partir de 01/janeiro/2026, será de R$ 1.842.50 (Hum mil, oitocentos e quarenta dois reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

Sobre o salário percebido pelos empregados representados pelo SINETH em janeiro de 2025, que já recebem acima do piso salarial, fica concedido um reajuste de 8% (oito por cento) a partir do dia 01/janeiro/2026. Parágrafo 2º - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento dos salários em recibos apropriados, com sua identificação e a do empregado, com o demonstrativo das verbas e dos valores pagos, e, ainda, dos descontos efetuados. Parágrafo 3º - O pagamento do salário através de crédito em conta corrente não desobriga o empregador de fornecer ao empregado o comprovante de pagamento salarial citado no parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA

Aos empregados que efetivamente exerçam a função de “caixa”, será paga uma gratificação mensal de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQÜÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECONTRATAÇÃO POR EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO A TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA DE MÃE TRABALHADORA
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.