Acordo Coletivo
Registro MTE CE001576/2026 · Solicitação MR067057/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de outubro de 2026 a 18 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FEIRÃO DE MARCA
AS PARTES ACORDARAM UM FEIRÃO MARCA CHEVROLET, NO SHOPPING JOQUEI , CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO; 15/10 (Quinta-feira ): 09h00 às 19h00 – 02h00 de intervalo 16/10 (Sexta-feira): 09h00 às 19h00 – 02h00 de intervalo 17/10 (Sábado): 09h00 às 19h00 – 02h00 de intervalo 18/10 (Domingo): 09h00 às 17h00 – 02h00 de intervalo Saliento que nesse intervalo, no domingo, a loja estará aberta das 09:00 às 14:00, dentro da escala já validada previamente. FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), MAIS R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO POR DIA; BEM COMO UMA FOLGA AOS TRABALHADORES QUE LABORAREM NO DOMINGO (18), A SER ACORDADA COM O GESTOR; AS HORAS EXCEDENTES ÀS ACORDADAS, SERÃO COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.