Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00400/2026 · Solicitação MR065378/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar no âmbito do Grupo Anhanguera, com abrangência territorial no Estado de Goiás, exceto Anápolis e Rio Verde , com abrangência territorial em Goiânia/GO e Valparaíso de Goiás/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar no âmbito do Grupo Anhanguera, com abrangência territorial no Estado de Goiás, exceto Anápolis e Rio Verde , com abrangência territorial em Goiânia/GO e Valparaíso de Goiás/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado que a partir de 1º de setembro de 2026 , o piso salarial será de R$ 1.825,00 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais) devido aos Auxiliares contratados para laborar em jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais ou valor proporcional em jornadas inferiores. Parágrafo primeiro: Os Auxiliares de Administração Escolar que vierem a ser contratados com jornada de trabalho compreendida entre 180 (cento e oitenta) a 200 (duzentas) horas , receberão salário proporcional ao piso salarial previsto no caput , ficando-lhes assegurados que não poderão receber salários menores que: i) R$ 1.745,00 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais) para jornada de 200h mensais; ii) R$ 1.661,00 (um mil seiscentos e sessenta e um reais) para jornada de 180h mensais; Parágrafo segundo : Em caso de desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do piso salarial previsto no caput , o Grupo Anhanguera pagará as verbas rescisórias complementar, mediante a utilização do piso salarial previsto no caput. Parágrafo terceiro : O sistema de pagamento de diferenças de salário estabelecido nessa cláusula não poderá subsistir para efeito de gerar direito a equiparação salarial.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado aos auxiliares de administração escolar reajuste salarial de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2026 , incidente sobre o salário devido em 30/04/2026. Parágrafo primeiro: O índice de reajuste será integral para os Auxiliares admitidos até 30.04.2025 com contrato ativo. Parágrafo segundo: Não terão direito ao reajuste os Auxiliares admitidos a partir de 01/05/2026, exceto em caso de situação de equiparação salarial. Parágrafo terceiro: Em caso de desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do reajuste salarial acordado, o Grupo Anhanguera deverá pagar as verbas rescisórias complementar, mediante a utilização do índice salarial previsto no caput .
CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL
Segundo o princípio da isonomia salarial, todo Auxiliar de Administração Escolar deverá receber salário igual desde que exerça exatamente as mesmas funções e preste serviço de igual valor, com as mesmas responsabilidades, exceto em caso de plano de carreira. Parágrafo único : Trabalho de igual valor, para os fins deste instrumento, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a três meses.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APOSENTADORIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.