Acordo Coletivo

Registro MTE SP009793/2026 · Solicitação MR060510/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Santa Rosa de Viterbo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Santa Rosa de Viterbo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS

Fica acordadas entre as partes, que as horas extras de créditos do mês de competência obrigatoriamente serão pagas até o quinto dia útil do mês posterior, sob rubrica de Horas Extraordinárias, observados os percentuais indicados no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Parágrafo Único : Nas situações em que houver rescisão de contrato de trabalho por iniciativa da Empresa, as horas eventualmente devidas pelo empregado, não serão descontadas das respectivas verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUARTA - MENOR APRENDIZ

A EMPRESA poderá contratar menores de 16 a 24 anos de idade, desde que os mesmos estejam matriculados em cursos regulares e na condição de aprendiz.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO MENSAL

Observada a jornada de trabalho dos empregados e as demais condições estabelecidas no presente instrumento, fica convencionado que para fins de pagamento mensal dos respectivos salários será tomado por base o número de 220 (duzentos e vinte) horas mensais trabalhadas.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA NONA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO DE HORAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VENCIMENTO DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.