Acordo Coletivo

Registro MTE SP009792/2026 · Solicitação MR048984/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros, Fretamento, Cargas Secas e Molhadas, Guincheiro, Guindasteiro, Operador de Máquinas, Tratoristas de Usina de Açucar, Destilarias de Álcool, Fazendas, Carro Forte, Indústrias e Comércio, EXCETO a categoria Profissional de Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açucar e Destilarias de Álcool, Fazendas e Sítios nos municípios de Guariba e Pradópolis. EXCETO Motoristas e Tratoristas das Empresas de Transporte de Cargas e Fretamento nos municípios Guariba e Pradópolis, do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Bebedouro/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros, Fretamento, Cargas Secas e Molhadas, Guincheiro, Guindasteiro, Operador de Máquinas, Tratoristas de Usina de Açucar, Destilarias de Álcool, Fazendas, Carro Forte, Indústrias e Comércio, EXCETO a categoria Profissional de Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de Açucar e Destilarias de Álcool, Fazendas e Sítios nos municípios de Guariba e Pradópolis. EXCETO Motoristas e Tratoristas das Empresas de Transporte de Cargas e Fretamento nos municípios Guariba e Pradópolis, do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Bebedouro/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

Fica assegurado o reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) para todos os trabalhadores da categoria sobre os salários praticados em Abril/2026 a partir de 01/05/2026 e definido o novo piso salarial dos Motoristas em R$ 2.364,03 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos). Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensadas as antecipações espontâneas e/ou compulsórias havidas durante o período de 01/05/2025 até 30/04/2026, exceto as decorrentes de aumentos por promoção, equiparação salarial ou aquelas que forem ajustadas mediante condição expressa de não compensação. Parágrafo Segundo: O reajuste salarial aqui pactuado, não será aplicado para os trabalhadores que exercem a função de GERENTE, uma vez que, o reajuste para este público será de livre negociação entre empresa e empregado. Parágrafo Terceiro: Fica mantida a data base em 1º de maio. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais decorrentes do reajuste ora pactuado, relativas às competências de Maio, Junho e Julho/2026 serão pagos no 5º dia útil do mês de Agosto/2026 na forma de abono eventual, considerado como verba de natureza indenizatória, sem incorporação à remuneração, para quaisquer efeitos reflexos, não constituindo de base para o FGTS e para a contribuição previdenciária.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica estabelecido um adiantamento salarial, extensiva a todos os empregados, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, cujo pagamento deverá ser realizado no dia 20 (vinte) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

Fica autorizado os descontos salariais, os legais, tais como tributos e contribuições sindicais para repasse, bem como, em caso de multa de trânsito, furto, roubo, danos aos veículos, prejuízos contratuais e avarias patrimoniais e danos a terceiros, serão admitidos se configurada a culpa ou dolo do empregado.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.