Acordo Coletivo

Registro MTE SP009784/2026 · Solicitação MR061100/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho tendo por base, e em atendimento, às disposições contidas no artigo 7º, inciso XI da CF/88, e observando o disposto na Lei nº10.101 de 19 de dezembro de 2000.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E DATA DE PAGAMENTO

Conforme acordo firmado entre as partes, o valor na Participação nos Lucros ou Resultados para o ano de 2026 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em duas parcelas a primeira de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago em 30/09/2026 e a segunda parcela no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em 30/03/2027, mais os valores atingidos conforme Metas abaixo. Absenteísmo - Meta 1 - 0,6% - Meta 2 - 0,2% Crescimento em Vendas - Meta 1 - 11% - Meta 2 - 13% Produtividade - Meta 1 - 2,4% - Meta 2 - 2,7% Custos com retrabalho / manutenção e substituição de ativos e de clientes - Meta 1 - 80 mil - Meta 2 - 60 mil Pesquisa de satisfação ao cliente - Meta 1 - 60% - Meta 2 - 75% Overdue - Meta 1 - 20% - Meta 2 - 17% Custo com manutenção de veículos - Meta 1 – R$ 90.000,00 mil - Meta 2 – R$ 70.000,00 mil Prazo de execução - Meta 1 - 5,0 - Meta 2 - 4,0

CLÁUSULA QUINTA - CRITERIOS DE PAGAMENTO

1- Para os empregados na ativa, admitidos até 01/01/2025 e com contrato vigente, a empresa pagará a título de participação nos lucros ou resultados, o valor integral constante na cláusula segunda. 2- Para os funcionários admitidos durante o ano base de 2.025 será pago proporcional ao tempo trabalhado na razão de 1/12 avos (um doze avos) para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias trabalhado. 3- Para os funcionários demitidos sem justa causa, ou aqueles que vierem a pedir demissão, será pago proporcional ao tempo trabalhado na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias trabalhado, no ato da sua homologação. 4- Para os empregados afastados pela previdência social, durante o ano de 2025, será pago proporcional ao tempo de trabalhado, na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias trabalhado durante o ano de 2025. 5- Para os Empregados já afastados ou que venham a se afastar pela previdência social, por motivo de doença ocupacional, acidente de trabalho licença maternidade, ou em decorrência de doenças graves conforme regras elencadas na Legislação do imposto de renda ( Lei 7.713/88, Art. 6º XIV ) estes receberão o valor integral da PLR 2025.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NÃO INCIDENCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALVAGUARDAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROSSEGUIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.