Acordo Coletivo

Registro MTE SP009783/2026 · Solicitação MR020672/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
08/04/2026 a 21/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÕES

Conforme ficou acordado, feriado 08 de abril de 2026 quarta feira feriado aniversário de Santo André será trabalhado para compensar a emenda de feriado do dia 21 de abril de 2026 Tiradentes terça feira, voltando ao trabalho somente em 22 de abril de 2026, a compensação terá forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO

O processo de renovação, revisao, denuncia, ou renovação total ou parcial do presente acordo, ficara subordinado, em qualquer caso a aprovação da assembleia geral dos empregados, especialmente cojnvocados para ese fim, com obeservancia no artigo 612 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE

As partes contratantes estão na obrigação de observar e cumprir o estatuído no presente Acordo, a violação de qualquer de suas cláusulas, sujeitará a parte infratora à multa no valor de 01 (um) salário normativo, vigente à época da infração. Parágrafo Único: As importâncias aludidas serão revertidas ao Sindicato subscritor que as aplicará em obras assistenciais.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.