Acordo Coletivo
Registro MTE SP009783/2026 · Solicitação MR020672/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÕES
Conforme ficou acordado, feriado 08 de abril de 2026 quarta feira feriado aniversário de Santo André será trabalhado para compensar a emenda de feriado do dia 21 de abril de 2026 Tiradentes terça feira, voltando ao trabalho somente em 22 de abril de 2026, a compensação terá forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
O processo de renovação, revisao, denuncia, ou renovação total ou parcial do presente acordo, ficara subordinado, em qualquer caso a aprovação da assembleia geral dos empregados, especialmente cojnvocados para ese fim, com obeservancia no artigo 612 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE
As partes contratantes estão na obrigação de observar e cumprir o estatuído no presente Acordo, a violação de qualquer de suas cláusulas, sujeitará a parte infratora à multa no valor de 01 (um) salário normativo, vigente à época da infração. Parágrafo Único: As importâncias aludidas serão revertidas ao Sindicato subscritor que as aplicará em obras assistenciais.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.