Convenção Coletiva
Registro MTE SP009778/2026 · Solicitação MR061765/2026 · registrado em 14/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores emIndústrias Gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos - os trabalhadores nas indústrias dagravura, da tipografia, e da encadernação; - trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral; -de produtos Impressos em Serigrafia (Silk-screen); - de Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos eem Dados variáveis, plano, jato contínuo e mailer; de produtos gráficos editoriais; - de etiquetas e rótulosimpressos, e impressos adesivos em geral; - trabalhadores em reprografia (reprodução xerográfica eheliográfica); impressão digitalizada eletrônica (gráficas rápidas, cópias em impressoras tipo xérox) -impressão digital e eletrônica híbrida e em dados variáveis; - de serviços gráficos em brindes promocionais,impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins publicitários e impresso de produtos deidentificação visual em processos gráficos; - impressos de segurança: cheques, cautelas, títulos ao portador,selos postais, fiscais, cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card); tendo como definição asetapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas deimpressão que utilizam-se das tecnologias de reprodução: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica -transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital eeletrônica, híbrida com conteúdo variável, flexoffset, plotter, reprográfica, holográfica, talho doce, jato detinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, rotogravura, calcografia, tampografia,serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em altafrequência; de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo;embalagens cartotécnicas semirrígidas convencionais, cartuchos, semirrígidas com ou sem efeitos especiai
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores emIndústrias Gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos - os trabalhadores nas indústrias dagravura, da tipografia, e da encadernação; - trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral; -de produtos Impressos em Serigrafia (Silk-screen); - de Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos eem Dados variáveis, plano, jato contínuo e mailer; de produtos gráficos editoriais; - de etiquetas e rótulosimpressos, e impressos adesivos em geral; - trabalhadores em reprografia (reprodução xerográfica eheliográfica); impressão digitalizada eletrônica (gráficas rápidas, cópias em impressoras tipo xérox) -impressão digital e eletrônica híbrida e em dados variáveis; - de serviços gráficos em brindes promocionais,impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins publicitários e impresso de produtos deidentificação visual em processos gráficos; - impressos de segurança: cheques, cautelas, títulos ao portador,selos postais, fiscais, cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card); tendo como definição asetapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas deimpressão que utilizam-se das tecnologias de reprodução: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica -transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital eeletrônica, híbrida com conteúdo variável, flexoffset, plotter, reprográfica, holográfica, talho doce, jato detinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, rotogravura, calcografia, tampografia,serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em altafrequência; de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo;embalagens cartotécnicas semirrígidas convencionais, cartuchos, semirrígidas com ou sem efeitos especiais,embalagens impressas laminadas em papel ondulado, embalagens impressas sazonais e impressas emsuportes metálicos, embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos, embalagens flexíveisimpressas em geral, embalagens flexíveis impressas laminadas, embalagens flexíveis em laminados plásticosimpressas por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas,embalagens impressa metálicas em processo litográfico, metal gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas empano, alumínio, couro, plástico, pvc); materiais escolares: cadernos, agendas e de papelaria, e todas asatividades gráficas descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O. - classificação brasileira deocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, e as atividades e produtos gráficos impressos relacionadosno CONCLA, PRODLIST do CNAE - IBGE - indústria da transformação, impressão e reprodução de gravações,atividades de impressão, serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos, reprodução de material gravadoem qualquer suporte, e como categoria profissional gráfica diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT,processo MTPS 319.819/73, DOU de 3 de Outubro de 1974, página 11.231, independentemente da atividadeprincipal da empresa, , com abrangência territorial em Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Boituva/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Guareí/SP, Iperó/SP, Itapetininga/SP, Itu/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP e Votorantim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2026 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 2.096,60 (dois mil e noventa e seis reais e sessenta centavos) por mês ou de R$ 9,53 (nove reais e cinquenta e três centavos) por hora pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO
A partir de 1º de Setembro de 2026 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.519,00 (dois mil quinhentos e dezenove reais) por mês ou de R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2026 , o salário diferenciado de R$ 2.070,20 (dois mil e setenta reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 9,41 (nove reais e quarenta e um centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2025 , limitados a R$ 13.309,61 (treze mil trezentos e nove reais e sessenta e um centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento), a partir de 1º de Setembro de 2026. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 665,48 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.