Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP009776/2026 · Solicitação MR060327/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES, EMPREGADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR , com abrangência territorial em Sarapuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES, EMPREGADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR , com abrangência territorial em Sarapuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS
Fica alterado o valor do piso salarial do Condutor Escolar de Micro-ônibus , anteriormente estabelecido em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) , que passa a ser de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) . Parágrafo único – O novo valor do piso salarial será aplicado a partir de 01/09/2026 , observadas as demais disposições previstas no instrumento coletivo originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA CESTA BÁSICA
Fica alterado o valor da cesta básica , anteriormente estabelecido em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) , que passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) . Parágrafo único – O novo valor da cesta básica será aplicado a partir de 01/09/2026 , permanecendo inalteradas as demais condições, critérios e regras estabelecidos no instrumento coletivo originário.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento coletivo originário MR039429/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.