Acordo Coletivo

Registro MTE SP009771/2026 · Solicitação MR024504/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
24/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais, de Carnes Frescas e Congelados, Carvão Vegetal e Lenha, Gêneros Alimentícios, Tecidos Vestuários e Armarinho, Louças, Tintas e Ferragens, Maquinismo em Geral, Materiais de Construção, Material Elétrico, Produtos Químicos para Indústria e Lavoura, Atacadista de Drogas e Medicamentos, Sacarias, Pedras Preciosas, Jóias e Relógios, Papel e Papelão, Álcool e Bebidas em Geral, Couros e Peles, Frutas, Artigos Sanitários, Vidros Planos, Cristais e Espelhos, Aparelhos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos, Exportador, Exportador de Café, Sucatas de Ferro, Minérios e Pesquisas, Bijouterias, Gêneros Alimentícios, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Utensílios e Ferramentas, Material Médico, Hospitalar e Científico, Calçados, Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos, Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, Carvão Vegetal e Lenha, Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Autônomos, Varejista dos Feirantes, Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas, Estabelecimentos de Serviços Funerários compreensiva de Casas, Agências e Empresas Funerárias, Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico, Comércio Varejista de Livros, Material de Escritório e Papelaria, Comércio Varejista de Carnes Frescas, Produtos Farmacêuticos, Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos, Lojistas do Comércio, Estabelecimentos de Tecidos, Vestuário Adorno e Acessórios, Objetos de Artes, Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis e Congêneres, Concessionárias de Veículos , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais, de Carnes Frescas e Congelados, Carvão Vegetal e Lenha, Gêneros Alimentícios, Tecidos Vestuários e Armarinho, Louças, Tintas e Ferragens, Maquinismo em Geral, Materiais de Construção, Material Elétrico, Produtos Químicos para Indústria e Lavoura, Atacadista de Drogas e Medicamentos, Sacarias, Pedras Preciosas, Jóias e Relógios, Papel e Papelão, Álcool e Bebidas em Geral, Couros e Peles, Frutas, Artigos Sanitários, Vidros Planos, Cristais e Espelhos, Aparelhos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos, Exportador, Exportador de Café, Sucatas de Ferro, Minérios e Pesquisas, Bijouterias, Gêneros Alimentícios, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Utensílios e Ferramentas, Material Médico, Hospitalar e Científico, Calçados, Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos, Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, Carvão Vegetal e Lenha, Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Autônomos, Varejista dos Feirantes, Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas, Estabelecimentos de Serviços Funerários compreensiva de Casas, Agências e Empresas Funerárias, Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico, Comércio Varejista de Livros, Material de Escritório e Papelaria, Comércio Varejista de Carnes Frescas, Produtos Farmacêuticos, Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos, Lojistas do Comércio, Estabelecimentos de Tecidos, Vestuário Adorno e Acessórios, Objetos de Artes, Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis e Congêneres, Concessionárias de Veículos , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo tem por objeto a Compensação dos seguintes Dias-Pontes e final do ano de 2026 aplicável aos empregados mensalistas: 20 de abril - Segunda-feira – Antecede o feriado de Tiradentes 05 de junho - Sexta-Feira - Sucede ao Feriado de Corpus Christi 10 de julho - Sexta-Feira - Sucede ao Feriado Rev. Constitucionalista 24 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período da Véspera de Natal 31 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período da Véspera de Ano Novo Parágrafo Único – Nos dias especificados acima, não haverá trabalho normal.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

A compensação dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: A compensação dos dias mencionados na Cláusula Terceira , pelos empregados mensalistas abrangidos pelo presente acordo (aqueles com jornada regular de segunda à sexta-feira), será realizada mediante acréscimo de 20 (vinte) minutos na jornada diária, no período de 06 de abril de 2026 a 26 de agosto de 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

Os dias de folga previstos na Cláusula Terceira, serão remunerados nos meses em que ocorrerem, nada sendo devido pela extensão da jornada diária prevista na Cláusula Quarta ou qualquer outro acréscimo decorrente das compensações de dias fixados neste acordo.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS E DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.