Acordo Coletivo
Registro MTE SC002751/2026 · Solicitação MR065391/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Segurança Privada e Orgânica , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Segurança Privada e Orgânica , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Através do presente Acordo Coletivo de Trabalho fica instituída a função/ocupação de VIGILANTE, passando o piso salarial para: VIGILANTE DIURNO - R$ 23,00 (vinte e três reais), por hora assim compreendido horário diurno da 06h as 18h. VIGILANTE NOTURNO - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por hora assim compreendido o horário noturno da 18h as 06h. Parágrafo único: para a hora noturna considera-se que nesses valores estarão incluídas as seguintes parcelas: hora normal, periculosidade, assiduidade, férias mais 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas noturna reduzida, prorrogação de hora noturna e DSR. No valor da hora diurna estão incluídas todas as parcelas acima, incluindo adicional noturno, a hora reduzida noturna e a prorrogação de hora noturna, inclusas também horas trabalhadas no(s) feriado(s), tudo conforme o Presente Acordo Coletivo de Trabalho. I - Através do Presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica definido que o valor hora Vigilante registrado em CTPS é de R$ 23,00 (vinte e três reais) diurno e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) noturno, conforme CCT 2026/2026, nº Registro no MTE SC000123/2026.
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecera alimentação (almoço ou jantar) no local, conforme escala em ambiente adequado.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
Será pago antecipadamente, de forma semanal, aos que necessitarem e requerem, este valor será feito por Pix ou em espécie, com o desconto de 6% na folha.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA SÉTIMA - UNIFORMES E GUARDA DE OBJETOS
- CLÁUSULA OITAVA - CURSOS DE GRANDES EVENTOS
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES AMBIENTAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALH?
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA DE ASSOCIAÇÃO OU TAXA NEGOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.