Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS004042/2026 · Solicitação MR065403/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Bebidas em Geral, Sucos e Concentrados; de balas, chocolates e afins; Indústria e Beneficiamento de Frutas e Legumes; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; cana-de-açúcar e seus derivados em geral; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares em geral; de mel; adoçante e outros; de sorvetes e picolés; de doces e conservas alimentícias em geral; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos em geral; e de alimentação em geral não mencionada nos grupos citados, bem como os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos , com abrangência territorial em Itaara/RS, Santa Maria/RS, São Martinho da Serra/RS e Silveira Martins/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Bebidas em Geral, Sucos e Concentrados; de balas, chocolates e afins; Indústria e Beneficiamento de Frutas e Legumes; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; cana-de-açúcar e seus derivados em geral; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares em geral; de mel; adoçante e outros; de sorvetes e picolés; de doces e conservas alimentícias em geral; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos em geral; e de alimentação em geral não mencionada nos grupos citados, bem como os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos , com abrangência territorial em Itaara/RS, Santa Maria/RS, São Martinho da Serra/RS e Silveira Martins/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Não estão abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho os Empregados nas Indústrias de Bebidas em Geral, Sucos e Concentrados; de balas, chocolates e afins; Indústria e Beneficiamento de Frutas e Legumes; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; cana-de-açúcar e seus derivados em geral; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares em geral; de mel; adoçante e outros; de sorvetes e picolés; de doces e conservas alimentícias em geral; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos em geral; e de alimentação em geral não mencionada nos grupos citados, bem como os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos nos municipios de Itaara, Santa Maria, Silveira Martins e São Martinho da Serra.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.