Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002368/2026 · Solicitação MR046158/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO PRATICADO

Nenhum empregado do Seminário Diocesano da Imaculada Conceição poderá receber a partir de 1º janeiro de 2026 , salário inferior a R$ 2.020,47 (dois mil, vine reais e quarenta e sete centavos) . A função de Professor deverá observar o valor de R$ 53,49 (cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), por hora de aula ministrada. As funções de Auxiliar de Escritório, Serviços Gerais , Operador de Áudio, Jardineiro, Faxineiro e Vigia terão um piso de R$ 2.020,47 (dois mil, vine reais e quarenta e sete centavos) . A função de Cozinheira deverá observar o piso de R$ 2.077,07 (dois mil setenta e sete reais e sete centavos) . A função de Zelador terá um piso de R$ 2.135,27 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) . A função de Motorista deverá observar o piso de R$ 2.353,39 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado aos empregados da Instituição como previsto na cláusula 3º , o recebimento do Piso Regional do Estado , caso este ultrapasse os pisos acima fixados e a partir de sua fixação, aplicando-se a Lei Estadual aos demais não constantes nos pisos acima .

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

O Seminário Diocesano da Imaculada Conceição concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026 , reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) . PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste a que se refere esta cláusula será aplicado a qualquer tipo de gratificação paga habitualmente ao empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DATA PAGAMENTO/ COMPROVANTE DE SALÁRIO

Os pagamentos mensais serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO: É obrigatório o fornecimento de comprovante mensal de pagamentos efetuados aos empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos, bem como os valores recolhidos à Previdência Social e à conta vinculada do FGTS.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE MATERIAL DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIAS DE CONTRATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA/ BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.