Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002363/2026 · Solicitação MR064088/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CHEFE DE TURMA

A função de Chefe de Turma, que é de confiança e transitória, será exercida pelo vigilante que tiver as funções de comando de grupo determinada pelo empregador, em qualquer posto, em caráter transitório e de confiança, fazendo jus a uma gratificação de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o piso da categoria do vigilante, em razão do efetivo comandado, constituído de cinco ou mais vigilantes. Todavia, fica estabelecido que as empresas, ao investirem o vigilante nesta função de comando, obrigatoriamente emitirão ato expresso, credenciando-o para o exercício da citada chefia.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE

As partes declaram que todas as cláusulas e condições avençadas no Instrumento Coletivo de Trabalho 2026 registrado sob o número RJ001780/2026 que não foram objetos de alterações ou modificações, no todo ou em parte, ficam, por isso mesmo confirmadas, convalidadas e ratificadas plenamente para que possam continuar a produzir os efeitos jurídicos legais pactuados até o dia 31 de dezembro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.