Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002363/2026 · Solicitação MR064088/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - CHEFE DE TURMA
A função de Chefe de Turma, que é de confiança e transitória, será exercida pelo vigilante que tiver as funções de comando de grupo determinada pelo empregador, em qualquer posto, em caráter transitório e de confiança, fazendo jus a uma gratificação de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o piso da categoria do vigilante, em razão do efetivo comandado, constituído de cinco ou mais vigilantes. Todavia, fica estabelecido que as empresas, ao investirem o vigilante nesta função de comando, obrigatoriamente emitirão ato expresso, credenciando-o para o exercício da citada chefia.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
As partes declaram que todas as cláusulas e condições avençadas no Instrumento Coletivo de Trabalho 2026 registrado sob o número RJ001780/2026 que não foram objetos de alterações ou modificações, no todo ou em parte, ficam, por isso mesmo confirmadas, convalidadas e ratificadas plenamente para que possam continuar a produzir os efeitos jurídicos legais pactuados até o dia 31 de dezembro de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.