Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002355/2026 · Solicitação MR061952/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - ECONÔMICA
Os empregados da EMPRESA , com data base em junho, terão os seus salários corrigidos em 5 % (cinco por cento) retroativamente a 01 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
O adiantamento quinzenal, equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, concedida pela empresa, será paga mensalmente no dia 15 (quinze) de cada mês, sendo automaticamente antecipado quando recair nos fins de semana ou feriados.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
A Cooperativa pagará até o dia 30 de maio do ano de 2027, aos admitidos em data não posterior a 31 de dezembro de 2026, a metade do salário do mês a título da Gratificação de Natal (13 º salário – primeira parcela), relativa ao ano 2026 salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias. PARÁGRAFO ÚNICO – O adiantamento do 13º salário (Gratificação de Natal) previsto no Parágrafo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º do Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, aplica-se também ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 2027 .
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BAYER ESPORTE CLUB
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.