Acordo Coletivo

Registro MTE PR002933/2026 · Solicitação MR042528/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 1º grupo a que refere o anexo I, do artigo 577 da CLT, do plano da CNTA, que atuam e trabalham no ramo das empresas/industriais da área de alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vinculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 1º grupo a que refere o anexo I, do artigo 577 da CLT, do plano da CNTA, que atuam e trabalham no ramo das empresas/industriais da área de alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vinculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de maio de 2026 o Salário Normativo será de R$ 2.050,00 por mês. Parágrafo Único: O piso acima especificado é referente a carga horária de 220 horas mensais, aos empregados que possuem carga horária inferior receberão os valores proporcionais a sua carga horária.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá, a título de recomposição das perdas havidas, a partir de 1º de maio de 2026, o percentual de reajuste de 4,11%, incidentes sobre os salários praticados em maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após a data-base (1º de maio de 2026) farão jus unicamente ao piso salarial correspondente ao seu período contratual e data de admissão. Parágrafo Segundo: Com o presente reajuste ficam quitadas todas as eventuais perdas salariais até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL

Para o empregado que se desligou da empresa, por qualquer motivo, no mês de maio de 2026, fica garantido o reajuste salarial integral de 4,11%, a ser complementado na rescisão do respectivo contrato de trabalho.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS FIRMADOS PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO – SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.