Acordo Coletivo
Registro MTE PR002933/2026 · Solicitação MR042528/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 1º grupo a que refere o anexo I, do artigo 577 da CLT, do plano da CNTA, que atuam e trabalham no ramo das empresas/industriais da área de alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vinculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do 1º grupo a que refere o anexo I, do artigo 577 da CLT, do plano da CNTA, que atuam e trabalham no ramo das empresas/industriais da área de alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vinculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de maio de 2026 o Salário Normativo será de R$ 2.050,00 por mês. Parágrafo Único: O piso acima especificado é referente a carga horária de 220 horas mensais, aos empregados que possuem carga horária inferior receberão os valores proporcionais a sua carga horária.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá, a título de recomposição das perdas havidas, a partir de 1º de maio de 2026, o percentual de reajuste de 4,11%, incidentes sobre os salários praticados em maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após a data-base (1º de maio de 2026) farão jus unicamente ao piso salarial correspondente ao seu período contratual e data de admissão. Parágrafo Segundo: Com o presente reajuste ficam quitadas todas as eventuais perdas salariais até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
Para o empregado que se desligou da empresa, por qualquer motivo, no mês de maio de 2026, fica garantido o reajuste salarial integral de 4,11%, a ser complementado na rescisão do respectivo contrato de trabalho.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS FIRMADOS PELO SINDICATO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO – SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.