Convenção Coletiva
Registro MTE PR002928/2026 · Solicitação MR064090/2026 · registrado em 14/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional diferenciada integrante do 1ºgrupo-trabalhadores em estabelecimentos de ensino - do plano da CNTEEC exceto os Professores das Instituições Privadas de Ensino Superior no município de Cascavel/PR. EXCETO a Categoria dos Profissionais do magistério, compreendendo os cargos de Professor e Educador Infantil; II - Profissionais de apoio à educação, compreendendo os cargos de Agente de Serviços de Apoio à Educação, Motorista da Educação, Agente Administrativo da Educação, Fonoaudiólogo, Psicólogo Escolar, Nutricionista e Fisioterapeuta, no município de Colombo, Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria dos Profissionais que atuam na área educacional da Rede Municipal de Ensino de Campo Largo, regidos pela C.L.T. ou estatutários; no município de Campo Largo, Estado do Paraná , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacit
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional diferenciada integrante do 1ºgrupo-trabalhadores em estabelecimentos de ensino - do plano da CNTEEC exceto os Professores das Instituições Privadas de Ensino Superior no município de Cascavel/PR. EXCETO a Categoria dos Profissionais do magistério, compreendendo os cargos de Professor e Educador Infantil; II - Profissionais de apoio à educação, compreendendo os cargos de Agente de Serviços de Apoio à Educação, Motorista da Educação, Agente Administrativo da Educação, Fonoaudiólogo, Psicólogo Escolar, Nutricionista e Fisioterapeuta, no município de Colombo, Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria dos Profissionais que atuam na área educacional da Rede Municipal de Ensino de Campo Largo, regidos pela C.L.T. ou estatutários; no município de Campo Largo, Estado do Paraná , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Sarandi/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salarais dos docentes, serão reajustados pelo índice de inflação do perírodo de 01/03/2025 a 28/03/2026 (3,36%) acrescido de 1% de aumento real, a partir de 01/03/2026, ficam como seguem: EDUCAÇÃO INFANTIL Tabela Salarial Atualizada (+4,36%) CATEGORIA SALÁRIO BASE DSR H.A TOTAL a) Prof. Titular de maternal e educação infantil Mensalista 30 horas R$ 1.388,30 ----- R$ 166,59 R$ 1.554,89 b) Prof. Titular de maternal e educação infantil Mensalista 40 horas R$ 1.583,97 ----- R$ 190,07 R$ 1.774,04 c) Professor horista Não titular R$ 12,48 R$ 2,08 R$ 1.74 R$ 16,30 d) Auxiliar de classe ----- ----- ----- R$ 1.621,00 Parágrafo Primeiro – Os profissionais constantes na tabela de pisos prevista nesta cláusula têm a descrição de funções que segue: I. Professor Não Titular – é todo profissional docente, contratado por hora, para ministrar aulas específicas dentro do grupo de creche a pré-escolar – creche de 0 (zero) a 03 (três) anos e pré-escolar de 04 (quatro) a 06 (seis) –, sem prejuízo das aulas curriculares do professor regente mensalista; II. Auxiliar de Classe – é todo profissional contratado para auxiliar o professor titular do grupo de classes maternal e pré-escola em atividades pedagógicas, curriculares e de higienização, se necessário, podendo inclusive substituí-lo em caráter temporário. Parágrafo Segundo – Ressalvado o piso salarial constante da alínea “c”, da tabela do caput, nos demais salários bases estão contidos os valores relativos ao Descanso Semanal Remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica concedido reajuste salarial de 3,36 % (três vírgula trinta e seis por cento) sobre os salários vigentes em 01/03/2026. Parágrafo Primeiro – Fica assegurado às Escolas que tiverem concedido antecipações salariais espontâneas durante o período de 01.03.2025 até 28.02.2026, a compensação do fixado no caput, com os percentuais já adiantados. Parágrafo Segundo – Fica excluído do sistema de compensação previsto no parágrafo anterior, todo reajuste salarial proveniente de promoção e/ou alteração de cargo, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. Parágrafo Terceiro – Para os professores e auxiliares admitidos entre 01.03.2025 e 28.02.2026, o reajuste salarial prescrito no caput e no parágrafo primeiro desta cláusula será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, sem prejuízo do disposto na cláusula 3ª. Para este fim, considerar-se-á como um mês fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Quarto – O valor devido a título de reajuste salarial, retroativamente desta data até 01.03.2026 – após compensados os percentuais eventualmente antecipados – será pago, juntamente com o salário de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
Todos os estabelecimentos de ensino fornecerão aos seus empregados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário do trabalhador (a), bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora/aula, o adicional de hora/atividade, o número de horas extras e seu respectivo adicional, as janelas, o D.S.R., o Depósito do F.G.T.S., etc. Parágrafo Único – A jornada de trabalho, bem como o valor da hora aula, deverão constar das anotações da CTPS dos trabalhadores docentes.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA NONA - RETENÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DE HORA PROJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORA ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - BIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATUIDADE DE ENSINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.