Acordo Coletivo

Registro MTE PR002918/2026 · Solicitação MR060346/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Cantagalo/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR, Prudentópolis/PR e Turvo/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Cantagalo/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR, Prudentópolis/PR e Turvo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSIONISTA PURO

A partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho a remuneração será paga para: 1 - Motorista Bitrem, abrangendo inclusive motorista de caminhão mais reboque, tipo “Romeu e Julieta”, também com 07 eixos, exclusivamente na modalidade Comissão por Quilômetro rodado, conforme Tabela do Anexo I, garantindo-se o piso mínimo mensal de R$ 3.509,50 (Três mil, quinhentos e nove reais e cinquenta centavos). Parágrafo Primeiro - Entende-se como Motoristas Bitrem / Romeu e Julieta, aqueles motoristas que operam com equipamentos/implementos totalizando 07 (sete) eixos ou mais. Parágrafo Segundo - Conforme Anexo I – Tabela de Comissões, os motoristas receberão o valor de km rodado pertinente à distância de destino de sua viagem, ou seja, haverá um valor de Comissão para cada distância de viagem realizada, assim como, o valor é diferenciado pelo percentual de estrada de chão / asfalto de cada rota. Como exemplo citamos abaixo: • Rota com destino entre 100 km e 105 km (Distância Média de Transporte – DMT 102,5 km), com Percentual de estrada de Asfalto entre 60% e 70% (base para % de Asfalto 65%), a Comissão por Km Rodado será de R$ 0,91 / km. • Portanto, a Tabela de Comissões abrange Distancias de Transporte entre 1 km e 500 km, como também, Percentual de Asfalto entre 0% até 100%, ou seja, atendendo a totalidade de Rotas que a empresa irá praticar. • Importante ressaltar que o valor da Comissão é classificado pela DMT (Distância Média de Transporte) do Destino e o Motorista receberá pelo Km rodado que ele realizou, podendo ter um ou mais motoristas para completar a mesma viagem, cada um recebendo pela distância que percorreu. Parágrafo Terceiro – Para atividades que não sejam transporte de madeira e o Motorista precisa deslocar o equipamento, serão consideradas quilometragens em “Outras Rotas”, como: translados dos equipamentos para Oficinas, Concessionárias, Lavador, Inspeções, etc.. Nestes casos, fica fixado o valor de R$1,30 / km rodado. Parágrafo Quarto - Em situações que o Motorista fique impossibilitado de realizar suas atividades Comissionadas, tais como: falta de frente de serviço ou falta de madeira, equipamento sinistrado ou em manutenção, treinamento, entre outras restrições, será aplicada a “Garantia do Piso”, onde o Motorista receberá por aquele dia, o valor do Piso Mínimo da Categoria dividido por 30. • Valor do piso R$ 3.509,50 / 30 = R$ 116,98 / dia parado. Parágrafo Quinto - Fica estabelecido como período de apuração / medição das Comissões por Km Rodado, Horas Extras, Adicional Noturno e Prêmio Qualidade, do dia 16 (dezesseis) de um mês ao dia 15 (quinze) do mês subsequente. Posterior a este período serão realizados os devidos fechamentos e a coleta de assinatura dos Colaboradores nos Relatórios Produção e Cartões Pontos.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DEMAIS FUNÇÕES

A partir de 01/05/2026 a empresa aplicará os seguintes pisos salariais: Coordenador de Operações, piso mínimo de R$ 4.500,00 Supervisor de Manutenção, piso mínimo de R$ 3.000,00 Supervisor de RH, piso mínimo R$ 3.000,00 Supervisor de Tráfego, piso mínimo de R$ 3.000,00 Carreta, piso mínimo de R$ 3.277,40 Controlador de Tráfego, piso mínimo de R$ 2.800,00 Instrutor, piso mínimo de R$ 3.509,50 Técnico de Segurança do Trabalho, piso mínimo de R$ 2.500,00 Analista de Compras, piso mínimo R$ 2.500,00 Analista de Dados, piso mínimo R$ 2.500,00 Assistente ADM, piso mínimo R$ 2.300,00 Auxiliar de Escritório, piso mínimo de R$ 2.181,63 Serviços Gerais, piso mínimo de R$ 2.105,34 Salário Ingresso, piso mínimo de R$ 2.105,34

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá, mensalmente, adiantamento de salário a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de 40% (Quarenta por cento) do salário normativo do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS DE ALIMENTAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO – PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALES-TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUNIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.