Convenção Coletiva

Registro MTE PE001106/2026 · Solicitação MR066364/2026 · registrado em 14/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 62 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS BIOMÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS BIOMÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Nível I - Empresas que tenham em seus quadros até (06) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 2.520,58 (dois mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) Nível II - Empresas que tenham em seus quadros de (07) até (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 3.219,24 (três mil duzentos e dezenove e vinte e quatro centavos) Nível III - Empresas que tenham em seus quadros mais de (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 3.696,27 (três mil seiscentos e noventa e seis e vinte e sete centavos) Para a jornada de 12 x 60, serão fixados os seguintes pisos: Nível I - Empresas que tenham em seus quadros até (06) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 2.995,92 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) Nível II - Empresas que tenham em seus quadros de (07) até (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação R$ 3.829,92 (três mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) Nível III - Empresas que tenham em seus quadros mais de (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 4.398, 34 (quatro mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes dos pisos serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês novembro de 2026 e pagos até o quinto dia útil de dezembro de 2026. Os valores retroativos de maio de 2026 a outubro 2026, decorrentes do atraso no registro da convenção, serão pagos com natureza jurídica de abono em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A data base da categoria fica mantida em 1.º de maio e o reajuste salarial será 4,11% (quatro virgula onze por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que o pagamento dos salários aos Biomédicos deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão compensados os aumentos concedidos a Título de Promoção, por Antiguidade ou Merecimento, Transferência de Cargos e Equiparação Salarial, efetivação e Aumento Real concedido expressamente com esta natureza. Os demais aumentos espontâneos concedidos entre uma Data-Base e outra serão compensados integralmente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os reajustes dos salários serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês novembro de 2026 e pagos até o quinto dia útil de dezembro de 2026. Os valores retroativos de maio de 2026 a outubro 2026, decorrentes do atraso no registro da convenção, serão pagos com natureza jurídica de abono em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL APÓS A DATA BASE

Ao Empregado admitido após a Data Base da Categoria receberá um reajuste salarial de forma proporcional ao seu tempo de serviço.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.