Acordo Coletivo
Registro MTE PE001105/2026 · Solicitação MR062622/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classitas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classitas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE concederá a todos os seus empregados a partir de 01 de maio de 2026 o reajuste salarial de 5% (cinco por cento). retroativo a data base, sendo pago em duas parcelas, outubro e novembro de 2026. Parágrafo Único: fica estabelecido como indice de reajuste salarial anual do INPCA.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente conforme legislado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado ou não sem justa causa será garantido à diferença ou uma gratificação do salário igual ao empregado de menor salário na função. Como também no período de férias o empregado fará jus à diferença do salário do funcionário que estiver de férias.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FACULDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA-EXTRA E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUSTEIO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBA TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE GARGOS E SALARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO PARA CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.