Convenção Coletiva
Registro MTE PE001101/2026 · Solicitação MR066717/2026 · registrado em 14/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Surubim/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Surubim/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
O DIA DO COMERCIÁRIO será comemorado na 3ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026 (19/10/2026), ficando o empregado comerciário dispensado de qualquer atividade neste dia.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.