Acordo Coletivo
Registro MTE PA000932/2026 · Solicitação MR042184/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como SALÁRIO NORMATIVO para as categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo, respeitadas as funções de cada empregado, os seguintes valores: FUNÇÕES SALÁRIOS ABASTECEDOR OU BOMBEIRO/ AGENTE DE ENCOMENDA R$ 1.770,00 AJUD. DE BORRACHEIRO, ELETRIC, LANTERNEIRO E MECÂNICO R$ 1.770,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 1.770,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 2.000,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 2.300,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 2.600,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III R$ 2.900,00 AUXILIAR DE OPERAÇOES R$ 2.327,37 GERENTE COMERCIAL, RH, FINANCEIRO, LOGISTICA, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL R$ 3.618,35 ELETRICISTA''B'' R$ 2.148,02 ELETRICISTA''C'' R$ 3.194,75 VIGIA R$ 1.770,00 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$ 3.184,83 LANTERNEIRO "B" R$ 2.164,62 LANTERNEIRO "C" R$ 3.529,85 LAVADOR(A) DE ÔNIBUS R$ 1.770,00 LUBRIFICADOR R$ 1.996,71 MECÂNICO "A", ELETRIC"A" E LANTERNEIRO "A" R$ 1.996,71 MECÂNICO"B" R$ 2.529,16 MECÂNICO "C" R$ 3.524,18 MOTORISTA DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS R$ 3.300,00 TECNICO EM ELETROMECÂNICA R$ 4.245,62 TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.245,62 SERVIÇOS GERAIS (ZELADOR) R$ 1.770,00 ALMOXARIFE R$ 1.770,00 ENCARREGADO DE MANUTENÇAO R$ 3.184,83 § 1º. A empresa pactuante deste acordo coletivo deverá seguir os preceitos da lei em vigor no que tange que nenhum trabalhador deverá ser remunerado com um valor menor que o salário mínimo. § 2º Em maio de 2027, as partes se obrigam a iniciar negociação específica para fixação do reajuste salarial relativo ao segundo ano de vigência do presente instrumento, a ser implementado a partir de 1º junho de 2027, com natureza de aditivo ao presente instrumento, integrando-o para todos os fins.
CLÁUSULA QUARTA - RECIBOS
A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados, mensalmente, comprovantes de pagamento e descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO DE SALÁRIOS
Fica convencionado que as empresas, através da presente negociação coletiva, ficam isentas da aplicação de política salarial que atribua revisão, abonos, antecipações ou reajustes salariais com base em índices inflacionários no período de vigência do presente acordo.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXAMES DE ADMISSÃO, PERIÓDICO, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DANOS COM O VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE NAS ATIVIDADES LABORAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TESTE DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (BAFÔMETRO E TOXICOLÓ…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GASTOS COM O VEÍCULO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.