Acordo Coletivo
Registro MTE PA000927/2026 · Solicitação MR062917/2026 · registrado em 14/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026 - 2027
Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 22 (vinte e dois) níveis, de conformidade com a Tabela abaixo: NIVEIS FUNÇÃO SALARIOS ATUAIS (2025) % SALARIOS REAJUSTADOS EM AGOSTO DE 2026 1 Para Gerente Geral, Gerente de Produção, Gestor de Contrato. R$ 8.303,67 5,50% R$ 8.760,37 2 Para Encarregado de Transporte III, Supervisor de Produção na mineração, Supervisor de Britagem, Gerente Administrativo III R$ 6.474,45 5,50% R$ 6.830,54 3 Para Gerente Administrativo II, Encarregado de Transporte II. R$ 5.135,03 5,50% R$ 5.417,46 4 Para Encarregado de Setor de Concreto II, Supervisor de Segurança do Trabalho, Supervisor de Mina. R$ 5.123,16 5,50% R$ 5.404,93 5 Para Gerente Administrativo e Gerente Comercial, Encarregado de Mina, Encarregado de Manutenção Mecânica de Sistemas Operacionais, Encarregado de Setor de Concreto I. R$ 4.706,90 5,50% R$ 4.965,78 6 Para Gerente de Manutenção, Supervisor de Segurança do Trabalho, Encarregado de Mina, Comprador III, Analista Ambiental I, Encarregado de Laboratório, Encarregado de Pedreira (Mineração) II, Coordenador(a) Contábil. R$ 4.652,34 5,50% R$ 4.908,22 7 Para Comprador II, Técnico de Segurança II, Técnico de Meio Ambiente II, Encarregado de Britagem. R$ 4.070,80 5,50% R$ 4.294,69 8 Para Controlador de Almoxarifado; Encarregado de Pedreira (Mineração) I R$ 3.977,70 5,50% R$ 4.196,47 9 Para Soldador Tig e Mig, Operador de Escavadeira, Encarregado de Obras, Técnico de Segurança I, Técnico de Meio Ambiente I, Mecânico de equipamento pesado I, Eletricista de Veículos automotores II. Encarregado de britagem (Mineração), Encarregado Eletricista de Instalações, Técnico de Mineração II, Mecânico de equipamento pesado III. R$ 3.886,00 5,50% R$ 4.099,73 10 Para Analista Administrativo, Controller, Caldeireiro II, Encarregado de equipe, Eletricista de instalações industriais III, Controlador de Almoxarifado, Analista Financeiro II, Analista de RH II. R$ 3.854,01 5,50% R$ 4.065,98 11 Para Motorista de Bitrem 7 eixos, Motorista Operador de Bomba de Concreto I, Eletricista de Veículos automotores I, Comprador, Mecânico de equipamentos de britagem I, Mecânico de equipamento pesado II R$ 3.647,79 5,50% R$ 3.848,42 12 Para Controlador de Serviços de Maquinas e Veículos, Caldeireiro I, Controlador de Pneus, Mecânico de equipamentos de britagem I. R$ 3.425,31 5,50% R$ 3.613,70 13 Para Motorista de Carreta, Eletricista de instalações industriais II, Operador de central de concreto II. R$ 3.423,43 5,50% R$ 3.611,72 14 Para Mecânico de equipamento de Britagem, Instrumentista industrial, Soldador de raio-x, Laboratorista, Operador de Máquina Perfuratriz II, Operador de Central de Concreto II, Controlador de manutenção I, Operador de maquinas e equipamentos II, Motorista Operador de bomba de concreto, Pedreiro III, Mecânico de equipamento pesado I. R$ 3.261,76 5,50% R$ 3.441,16 15 Para Caldeireiro, Eletricista de instalações industriais I, Eletricista de Veículos automotores, Operador de Máquina Perfuratriz I, Analista Financeiro, Analista de Recursos Humanos, Analista técnico de Mineração, Consultor Técnico de Vendas, Operador de maquinas e equipamentos I, Balanceiro II, Almoxarife III. R$ 3.086,39 5,50% R$ 3.256,14 16 Para Operador de trator de esteiras ou lamina, Motorista operador de caminhão Betoneira, Operador de caminhão Munck, Operador de Retro escavadeira, Operador de Pá-carregadeira, Mecânico de equipamento pesado, Soldador de chaparia, Encarregado de rede elétrica, Líder de Equipe, Operador de Central de Concreto, Operador de Máquina Perfuratriz e Controlador de manutenção, Mecânico de manutenção I, Operador de maquinas e equipamentos, Balanceiro I, Consultor de vendas, Soldador, Pedreiro, Borracheiro III. R$ 2.857,56 5,50% R$ 3.014,73 17 Para Eletricista de equipamentos industriais e Mecânico montadores em obras de montagem industrial, Motorista de ônibus, Encarregado de campo, Mecânico industrial, Vulcanizador, Soldador I, Almoxarife II. R$ 2.670,20 5,50% R$ 2.817,06 18 Para Assistente Administrativo, Operador de Britador II, Borracheiro II. R$ 2.518,42 5,50% R$ 2.656,93 19 Para Eletricista montador industrial, Eletricista de manutenção e rede elétrica em obras de montagem industrial, Motorista de veículos pesados, Auxiliar de compras e Mecânico hidráulico, Auxiliar Técnico de Segurança no Trabalho, Auxiliar Técnico de Mineração, Auxiliar Técnico de Meio Ambiente, Almoxarife I, Borracheiro I, Operador de Britador I. R$ 2.312,26 5,50% R$ 2.439,43 20 Para Soldador ponteador, Operador de minicarregadeira (Bobcat), Auxiliar de transporte, Montador de Andaime, Montador de estrutura metálica e Maçariqueiro. R$ 2.236,66 5,50% R$ 2.359,68 21 Para Lubrificador, Borracheiro, Eletricista predial, Auxiliar administrativo, Apontador, Almoxarife, Motorista de veículos leves, Auxiliar de eletricista, Operador de Britador, Operador de empilhadeira, Operador mantenedor, Auxiliar de Laboratório I, Lavador de veículos I, Serventes I, Frentista de abastecimento, Agente de Portaria, Aux. De Limpeza I. R$ 2.039,69 5,50% R$ 2.151,87 22 Para Serventes, Enlonador de Carreta, Servente de Obras, Auxiliares de Limpeza, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliar de mecânico de autos, Auxiliar de escritório, Apontador, Vigia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar de operador de central de concreto, Lavador de veículo, Ajudante de Mineiro, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Borracheiro, Estagiário Administrativo, Estagiário de Engenheiro de Minas, Estagiário de Engenheiro Civil, Estagiário Técnico de Mineração, Estagiário Técnico em Meio Ambiente, Estagiário Técnico em Segurança do Trabalho, Estagiário Técnico de Eletromecânica, Estagiário Técnico de Mecânica de autos, Estagiário Técnico de edificações. R$ 1.621,00 5,50% R$ 1.710,16
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2026-2027
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2026, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), inclusive para os salários e funções não nominados vigentes em 01 de agosto de 2026. Parágrafo Primeiro: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá os Trabalhadores da empresa GEOTERRA SERVICOS E MINERACAO LTDA que prestam serviços de Britagem para a unidade de trabalho Vale Salobo Metais – CT 5500098539 / 5900101876). Parágrafo segundo: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Terceiro: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Quarto: Para os empregados admitidos a partir de 01 de agosto de 2026, que não contemple na tabela deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiros e segundos desta cláusula. Parágrafo Quinto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n°. 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de julho de 2026, inclusive. Parágrafo Sexto: Em nenhuma hipótese os salários praticados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional vigente, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado será garantido igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Enquanto durar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Quando se tratar de substituição em caráter definitivo (promoção) o substituto terá direito ao salário e vantagens da função.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - BÔNUS AUXÍLIO CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
- e mais 15…
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