Convenção Coletiva

Registro MTE SP006781/2026 · Solicitação MR038129/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, porteiros, vigias, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de departamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturista, diretores, empregados, relações públicas, vendedores de frete, cobradores comerciais, líderes, mestres, fiscais de plataforma, pessoal de zeladoria, pessoal de computação em geral, ascensoristas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, bilheteiros, bagageiros, agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditores, assessores, monitores, mensageiros, serventes, publicitários, seguranças, secretárias sem formação superior, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores, supervisores, compradores, enfim, todas as funções cuja nomenclatura seja variável no funcionamento da empresa, nas empresas de transporte de passageiros pro fretamento , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, porteiros, vigias, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de departamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturista, diretores, empregados, relações públicas, vendedores de frete, cobradores comerciais, líderes, mestres, fiscais de plataforma, pessoal de zeladoria, pessoal de computação em geral, ascensoristas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, bilheteiros, bagageiros, agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditores, assessores, monitores, mensageiros, serventes, publicitários, seguranças, secretárias sem formação superior, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores, supervisores, compradores, enfim, todas as funções cuja nomenclatura seja variável no funcionamento da empresa, nas empresas de transporte de passageiros pro fretamento , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão em 01/05/2026, aos empregados representados pelo Sindicato Profissional, a título de reajuste salarial, 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de 30/04/2026. Aplicam-se para todos os empregados admitidos após 01/05/2025 até 30/04/2026 a proporcionalidade de 01/12 (um doze avos) por mês de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados o comprovante de pagamento, que contenha a identificação da empresa, bem como a discriminação de todas as parcelas pagas e os descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, férias, comissões, diárias, abonos, horas extras, etc.). PARÁGRAFO ÚNICO Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser discriminada a que título for e o motivo do desconto.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O empregado que venha substituir outro que perceba salário maior por qualquer motivo, inclusive por rescisão contratual, receberá salário igual ao do trabalhador substituído, a partir da substituição e pelo tempo que esta perdure. PARÁGRAFO ÚNICO A substituição superior a 30 (trinta) dias consecutivos, acarretará efetivação na função, exceto as substituições motivadas por afastamento de férias, licença maternidade e médica.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA RECEBER O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONJUGADO COM ACIDENTES PESSOAIS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.