Acordo Coletivo

Registro MTE SP009752/2026 · Solicitação MR059791/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 69 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica asseg urado para os empregados abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo no valor de R$ 3.127,37 (Três mil cento e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) por mês, a partir de 01 de junho 2026. Para atividades relacionadas á conservação e limpeza nesta empresa fica estabelecido o salário normativo no valor de R$ 2.310,14 (dois mil trezentos e dez reais e quatorze centavos) . As partes ajustam que este piso será revisto em 11/2026 e acompanhará o piso que passará a vigorar para a filial da Raposo Tavares.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 31 de maio de 2026, será aplicado a partir de 1º de junho de 2026, o percentual de 4.50% (quatro virgula cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO GRATUITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA – BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.