Acordo Coletivo

Registro MTE SP009751/2026 · Solicitação MR052961/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIAÇÕES

3.1.1 VALOR Será considerado o valor da folha salarial, com os encargos para pagamento da PR conforme abaixo detalhado: O cálculo da premiação será ANUAL, sendo paga no 1° trimestre de 2027 subsequente ao exercício fechado. 3.1 Funcionários admitidos em 2026, também participarão da premiação sendo que o valor será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. 3.2 Funcionários desligados em 2026 sem justa causa, também participarão da premiação sendo que o valor será calculado proporcional aos meses trabalhados, condicionado a no mínimo 6 meses de trabalho. 3.3 Funcionários demitidos por justa causa ou que pedirem demissão no ano corrente NÃO terão direito a participação dos resultados. 3.4 Funcionários afastados pelo INSS / Licença Maternidade receberão proporcionalmente aos meses trabalhados. Pagamento de 5% das sobras da Cooperativa para os colaboradores, desde que seja atingido o resultado de R$7.000.000,00 (sete milhões) e limitado a 2 (dois) salários (considerando salário base, gratificação de função e quebra de caixa). 3.2 NÚMEROS 3.2.1 RESULTADO ACUMULADO – Apresentar resultado final acumulado do exercicio de no minino R$ 7.000.000,00.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

O presente acordo, tem por objetivo estipular os valores a serem atingidos ao final do período, levando assim esta cooperativa a um crescimento sustentável, fidelização dos cooperados, consolidação desta singular no mercado de produtos e serviços financeiros dentro de nossa área de atuação, trazendo retornos positivos para todas as comunidades em que estamos inseridos. E também promover de forma justa e assertiva a valorização da equipe de colaboradores desta instituição.

CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA

Aplicável no âmbito do Sicoob 3 Colinas, abrangerá os funcionários de todos os Pontos de Atendimento, Centro Administrativo e demais localidades que vierem a compor a área de atuação da Cooperativa.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LEGALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.