Acordo Coletivo

Registro MTE SP009732/2026 · Solicitação MR058973/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 6,50% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS / TABELA DE FUNÇÕES E SALARIOS

A partir de 1.º de maio de 2026 passam a vigorar os seguintes pisos salariais: Piso Salarial dos Trabalhadores não Qualificados - R$ 2.554,49 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta nove centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Construção Civil - R$ 3.216,00 (três mil duzentos e dezesseis reais) por mês; Piso Salarial dos Montadores de Andaimes – R$ 3.281,66 (três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem Industrial R$ 3.703,07 (Três mil e setecentos e três reais e sete centavos) por mês. ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 1 AJUDANTE R$ 2.554,49 2 ALMOXARIFE R$ 3.281,66 3 ARMADOR R$ 3.215,98 4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.554,38 5 AUXILIAR ALMOXARIFADO R$ 2.937,64 6 AUXILIAR DE SMS R$ 2.467,73 7 CALDEIREIRO R$ 3.703,07 8 CARPINTEIRO R$ 3.215,98 9 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$ 4.073,38 10 ELETRICISTA FORÇA CONTROLE R$ 4.073,38 11 ELETRICISTA R$ 3.703,09 12 ELETRICISTA MONTADOR R$ 3.703,09 13 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 4.036,88 14 ENCARREGADO CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 3.537,58 15 ENCARREGADO DE ANDAIME R$ 4.039,68 16 ENCARREGADO DE ELÉTRICA R$ 5.538,00 17 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 5.538,00 18 ENCARREGADO DE PINTURA R$ 4.500,00 19 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 5.538,00 20 ENCARREGADO DE SOLDA R$ 5.538,00 21 FUNILEIRO R$ 3.703,70 22 FUNILEIRO MONTADOR R$ 3.538,05 23 INSPETOR DE QUALIDADE R$ 6.185,20 24 INSTRUMENTISTA R$ 3.583,51 25 ISOLADOR R$ 3.216,41 26 LIXADOR R$ 2.964,69 27 MAÇARIQUEIRO R$ 3.703,70 28 MECÂNICO AJUSTADOR R$ 4.072,95 29 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 4.526,25 30 MECÂNICO MONTADOR R$ 3.580,90 31 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.281,66 32 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNCK R$ 3.703,19 33 OFICIAL DE MANUTENÇÃO R$ 3.215,98 34 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.216,41 35 OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 4.632,75 36 OPERADOR DE MARTELETE R$ 3.280,20 37 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA R$ 4.973,55 38 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.577,19 39 PEDREIRO R$ 3.215,98 40 PEDREIRO REFRATÁRIO R$ 3.606,84 41 PINTOR CIVIL R$ 3.215,98 42 PINTOR INDUSTRIAL R$ 3.215,98 43 PINTOR JATISTA R$ 3.215,98 44 PINTOR LETRISTA R$ 3.215,98 45 RIGGER R$ 3.341,76 46 SERRALHEIRO R$ 3.215,98 47 SOLDADOR TIG / ER R$ 3.755,31 48 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO R$ 4.368,63 49 TÉCNICO DE SEGURANÇA R$ 5.538,00 50 TÉCNICO DE SEGURANÇA JR R$ 4.706,24 51 TÉCNICO EM ELÉTRICA R$ 4.334,22 52 TÉCNICO INSTRUMENTISTA R$ 5.374,43 53 TORNEIRO MECÂNICO R$ 5.431,50 a) Qualquer outra função com a nomenclatura diferente da expressa nesta relação será aplicado, por analogia, à função mais próxima ou equiparada a essa e com a remuneração mais próxima da acordada. b) A empresa que vier a utilizar nomenclatura por classificação por tempo de serviço ou qualificação deverá apresentar a entidade Sindical proposta de planos cargos e salários e com os devidos registros no MTE, sempre tomando como ponto de partida os pisos convencionados. c) Realizar juntamente com o sindicato um alinhamento na tabela de cargos e salários acima, bem como organização de um plano de qualificação e classificação profissional com o acompanhamento do sindicato.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1.º de maio de 2026 os salários dos empregados, serão reajustados com percentual de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), onde será concedido em forma de abono indenizatório, pago até o dia 31/07/2026 ou até o 5.º dia útil de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES

a) Nas substituições superiores há 30 dias e até 90 dias, o empregado substituído, sempre perceberá salário igual ao do substituído, a ser pago a título de adicional de interinidade; b) Nas substituições superiores de 90 dias, dar-se-á a efetivação do substituto no cargo ou função, na forma de promoção.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO EM CORDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRÉDITO ALIMENTAÇÃO E CAFÉ DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO / ODONTOLOGICO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.