Acordo Coletivo

Registro MTE SC002717/2026 · Solicitação MR025780/2014 · registrado em 13/10/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2014 a 28/02/2016
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59105999005650
WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59105999005811
WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59105999005730

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

AS EMPRESAS, FIRMAM JUNTO AOS SEUS EMPREGADOS, ASSISTIDOS PELO SINDICATO LABORAL, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE HORAS, NO TERMO DO ANEXO 1.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.