Acordo Coletivo

Registro MTE SP006772/2026 · Solicitação MR020746/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
23/02/2026 a 20/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores as Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de fevereiro de 2026 a 20 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores as Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO

Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições, a partir da data de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA

Na jornada de 09h15 - PAGAR 00:15 POR DIA - De: 23/02/2026 até 20/10/2026. DE SEGUNDA A QUINTA - SAÍDA: 17:30H. DE SEXTA - SAÍDA: 15:15H.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO

Tendo em vista os feriados de "Emendas", que ocorrerão no ano de 2026, e visando à melhor adequação da jornada de trabalho e continuidade das atividades da empresa, propormos as emendas dos referidos feriados, de forma a permitir um período contínuo de descanso aos colaboradores, sem prejuízo da produtividade.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.