Acordo Coletivo
Registro MTE SP006772/2026 · Solicitação MR020746/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores as Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de fevereiro de 2026 a 20 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores as Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO
Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições, a partir da data de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA
Na jornada de 09h15 - PAGAR 00:15 POR DIA - De: 23/02/2026 até 20/10/2026. DE SEGUNDA A QUINTA - SAÍDA: 17:30H. DE SEXTA - SAÍDA: 15:15H.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO
Tendo em vista os feriados de "Emendas", que ocorrerão no ano de 2026, e visando à melhor adequação da jornada de trabalho e continuidade das atividades da empresa, propormos as emendas dos referidos feriados, de forma a permitir um período contínuo de descanso aos colaboradores, sem prejuízo da produtividade.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.