Convenção Coletiva

Registro MTE RS004030/2026 · Solicitação MR064512/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
12/11/2026 a 22/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS e Roca Sales/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 12 de novembro de 2026 a 22 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS e Roca Sales/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PELO TRABALHO

Aos empregados que trabalharem no período da noite do evento e nos sábados a tarde, dos dias 14/11/2026 e 21/11/2026, deverá ser pago, juntamente com a folha de pagamento de novembro/2026: a) uma gratificação no valor de R$ 58,00 (cinquente e oito reais) por Sábado à tarde trabalhado; b) uma gratificação no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por noite trabalhada. Quando a letra “b” se refere a gratificação por noite trabalhada, significa dizer trabalho realizado na feira entre os horários das 18:00h e 22:00h inclusive aos Sábados. c) Aos empregados que trabalharem no “Feriado” do dia 15/11/2026 (Domingo), deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento de novembro/2026: * uma gratificação no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), também deverá ser concedida uma folga à título de DSR na semana anterior ou posterior ao Domingo trabalhado. d) Aos empregados que trabalharem no ( Feriado) dia 20/11/2026, deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro/2026: * uma gratificação no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), sem folga adicional. e) Aos empregados que trabalharem no ( Domingo) dia 22/11/2026, deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro/2026: * uma gratificação no valor de R$ 90,00 (noventa reais), também deverá ser concedida uma folga à título de DSR na semana anterior ou posterior ao Domingo trabalhado. Parágrafo Primeiro - As condições estabelecidas para os dias 14/11/2026 e 21/11/2026 (sábados), mencionadas no parágrafo segundo e na cláusula acima, não se aplicam às empresas que tenham empregados em cujos contratos individuais de trabalho, a jornada de 44 horas semanais encerrar sábado à tarde.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS PRESTADAS

As horas extras prestadas eventualmente no evento, deverão ser remuneradas com o seguinte acréscimo: - 100% sobre a hora normal

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO SOBRE VENDAS

Aos empregados comissionados que trabalharem no período do evento, deverá ser pago, além das gratificações e as horas extras eventualmente prestadas, juntamente com a folha de pagamento de 11/2026, as comissões devidas pelas vendas efetuadas, nas condições normais em vigor.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIO DE TRABALHO DURANTE A FEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NECESSIDADE DE ADESÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RETIRADA DO LOCAL DA FEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICABILIDADE DA PRESENTE CONVENÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.