Acordo Coletivo
Registro MTE RS004016/2026 · Solicitação MR061583/2026 · registrado em 13/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores do Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores do Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os integrantes da categoria, a partir de 01 de maio de 2026, um piso salarial de R$ 1.980,00 por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, a partir de 01 de maio de 2026, no percentual de 4,11%. Parágrafo primeiro: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: Eventuais diferenças salariais referentes ao reajuste previsto no caput deverão ser quitadas na folha de pagamento do mês de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DO EMPREGADO
A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo com farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.