Acordo Coletivo

Registro MTE RS004016/2026 · Solicitação MR061583/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores do Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460060803
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460017800

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores do Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os integrantes da categoria, a partir de 01 de maio de 2026, um piso salarial de R$ 1.980,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, a partir de 01 de maio de 2026, no percentual de 4,11%. Parágrafo primeiro: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: Eventuais diferenças salariais referentes ao reajuste previsto no caput deverão ser quitadas na folha de pagamento do mês de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DO EMPREGADO

A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo com farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.