Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002347/2026 · Solicitação MR052451/2026 · registrado em 13/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulancia , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulancia , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para o período de validade do presente acordo, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Valor (R$) Reajuste 6,5% Valor (R$) Valor (R$)/ hora AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.017,80 R$ 2.148,96 R$ 10,74 AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.630,00 R$ 1.735,95 R$ 8,68 AUXILIAR DE LAVANDERIA R$ 1.630,00 R$ 1.735,95 R$ 8,68 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.630,00 R$ 1.735,95 R$ 8,68 COZINHEIRO(A) R$ 1.752,30 R$ 1.866,20 R$ 9,33 CUIDADOR(A) DE IDOSOS R$ 1.691,08 R$ 1.801,00 R$ 9,01 LAVADEIRO(A) R$ 1.630,00 R$ 1.735,95 R$ 8,68 NUTRICIONISTA R$ 4.561,29 R$ 4.857,77 R$ 24,29 SUPERVISOR(A) R$ 2.350,21 R$ 2.502,97 R$ 12,51 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.310,00 R$ 2.460,15 R$ 12,30 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM PLENO(A) R$ 2.400,00 R$ 2.556,00 R$ 12,78 Parágrafo Primeiro : Aos pagamentos no critério "horista" (pagos por hora trabalhada), considerar Clausula Sétima deste acordo coletivo cujo título é PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários terão reajuste salarial de 6,5 % no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2026. Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de fgts, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÉMIO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHES NOTURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESENTE DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA / ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.