Acordo Coletivo

Registro MTE PR002905/2026 · Solicitação MR063557/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 88 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Balsa Nova/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Jardim Alegre/PR, Lapa/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manoel Ribas/PR, Marquinho/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rosário do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São José da Boa Vista/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Turvo/PR e Ventania/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Balsa Nova/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Jardim Alegre/PR, Lapa/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manoel Ribas/PR, Marquinho/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rosário do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São José da Boa Vista/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Turvo/PR e Ventania/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O salário normativo, a partir de 01 de junho de 2026, para os empregados que praticarem 220 (duzentos e vinte) horas mensais será composto pelo seguinte conjunto remuneratório: Para o aprendiz, a base de cálculo do salário-hora será utilizado o salário mínimo nacional. R$ 2.969,26 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos): composto por R$ 2.044,54 (dois mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) a título de salário base + R$ 924,72 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de auxílio-alimentação, para os empregados dos setores de armazenagem + prêmio variável, durante o período de experiência. Após o período de experiência (90 dias) o salário base destes setores passa a R$ 2.101,60 (dois mil cento e um reais e sessenta centavos) ficando a remuneração composta de R$ 3.026,32 (três mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) + prêmio variável. R$ 2.870,68 (dois mil oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos): composto por R$ 1.945,96 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) a título de salário base + R$ 924,72 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de auxílio-alimentação, para todos os demais empregados não abrangidos nos itens anteriores + prêmio variável; Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput, o salário normativo será calculado proporcionalmente a carga horária mensal de 220 horas.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários a partir de 01 junho de 2026 serão corrigidos no percentual de 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento), tendo-se por base os salários praticados no mês de maio de 2026, levando-se em consideração os seguintes critérios: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A COMPENSAÇÃO : Não poderão ser compensados os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem e promoção. Porém, serão deduzidas as antecipações, acordadas com o sindicato laboral ou legalmente concedidas no período de 01 de junho 2025 até a entrada em vigência desta instrumentação, observado o contido no inciso XII, da Instrução Normativa n° 01 do TST. a) Serão compensados os reajustes salariais realizados pelos ex-empregadores empresariais e comerciais que tenham suas operações e plantas comerciais e fabris adquiridas por cooperativas. PARÁGRAFO SEGUNDO - PROPORCIONALIDADE : Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2026 (data base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido no caput desta cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Durante a vigência deste ACT a Cooperativa pagará adicional por tempo de serviço de R$ 64,47 (sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) para os empregados com mais de 02 anos ininterruptos de contrato de trabalho e de R$ 107,48 (cento e sete reais e quarenta e oito centavos) para os empregados com mais de 04 anos ininterruptos de contrato de trabalho. Referidos valores serão pagos mensalmente, de maneira destacada no recibo de salário, a partir do mês em que o empregado completar os respectivos períodos de contratação. Ainda, referido adicional, nos termos da súmula 225 do TST, não integrará o salário para fins de remuneração do descanso semanal remunerado.

Mais 83 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE EMPREGADO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 71…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.