Convenção Coletiva

Registro MTE PB000485/2026 · Solicitação MR059098/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 4,86% 40 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.725,00 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.765,00 (Hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para o município de Sousa; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.715,00 (Hum mil, setecentos e quinze reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.755,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para os municípios de Pombal; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.695,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.745,00 (Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para os comerciários funcionários de empresas estabelecidas nos municípios de Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, São Bentinho/PB, Santa Cruz/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional que percebem acima do piso serão reajustados em 4,86% (quato vírgula oitenta e seis por cento) a partir de julho de 2026 e 2,32% (dois vírgula trinta e dois por cento) a partir de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO REMUNERADO

O empregado comissionista tem direito ao pagamento de seu R.S.R. (Repouso Semanal Remunerado) tomando por base a sua comissão mensal. O cálculo é realizado da seguinte forma: o valor da comissão mensal é dividido pelo número de dias úteis trabalhados, em seguida, o quociente desta divisão é multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO POR MOTIVO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ISENÇÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICADO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.