Convenção Coletiva

Registro MTE PA000924/2026 · Solicitação MR049443/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 7,00% 50 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá os trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados em empresas de transporte rodoviário de cargas secas, molhadas, líquidas, derivados de petróleo, seus concessionários, prestadores de serviços e atividades anexas e correlatas, que prestem serviços, direta ou indiretamente, à VALE S.A., suas empresas contratadas, subcontratadas e demais empresas do setor de mineração, abrangendo, ainda, os trabalhadores vinculados às demais empresas que desenvolvam atividades relacionadas ao transporte de cargas no âmbito da categoria representada , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá os trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados em empresas de transporte rodoviário de cargas secas, molhadas, líquidas, derivados de petróleo, seus concessionários, prestadores de serviços e atividades anexas e correlatas, que prestem serviços, direta ou indiretamente, à VALE S.A., suas empresas contratadas, subcontratadas e demais empresas do setor de mineração, abrangendo, ainda, os trabalhadores vinculados às demais empresas que desenvolvam atividades relacionadas ao transporte de cargas no âmbito da categoria representada , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de agosto de 2026, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 7 % (sete por cento) conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Agente de Patrimônio R$ 4.837,68 Almoxarife R$ 2.805,65 Analista de Contratos R$ 6.401,81 Analista de Logística R$ 3.274,95 Assistente de Rigging / Assistente de Op. Logística R$ 4.082,37 Analista de Pessoal / Analista de Qualidade / Analista de Medição / Analista de RH / Analista de Manutenção R$ 5.506,11 Auxiliar administrativo / Auxiliar de Op. Logística / Auxiliar de Enfermagem / Aux. Seg. Trabalho / Cozinheiro R$ 3.333,05 Auxiliar de Escritório I R$ 2.244,54 Auxiliar de Escritório II R$ 2.468,92 Auxiliar de Escritório / Auxiliar de TI III R$ 2.805,65 Auxiliar de Mecânico / Lavador R$ 2.384,82 Auxiliar de Almoxarifado / Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar de Transporte / Ajud. de Equipamentos R$ 2.353,57 Arrumador / Ajudante de Carga / Operador de Serviços / Enlonador R$ 1.174,54 Assistente Administrativo / Treinamento / Operacional / Medição / Manutenção / Controlador de Tráfego R$ 4.809,33 Assistente de Informática / Auxiliar de Compras / Auxiliar de Seg. do Trabalho / Auxiliar Operacional R$ 2.870,92 Assistente de Pessoal R$ 4.809,33 Assistente Técnico de Logística R$ 4.502,88 Borracheiro R$ 2.665,37 Chefe de Depósito R$ 5.413,13 Comprador R$ 5.246,53 Conferente de materiais R$ 2.805,65 Coordenador logístico R$ 7.435,43 Coordenador de Manutenção / Coordenador de Operações / Coordenador Administrativo / Gerente de Filial R$ 16.031,28 Eletricista de Auto / Mecânico de Auto R$ 3.816,05 Eletricista de Máquinas / Mecânico de Máquinas R$ 7.248,18 Encarregado administrativo R$ 8.430,21 Encarregado de Carga / Encarregado de Turno R$ 4.230,67 Encarregado de Contrato R$ 7.533,66 Encarregado de Trafego R$ 7.273,86 Encarregado de Operações / Encarregado de Logística R$ 6.535,35 Lubrificador R$ 2.819,13 Mestre em Movimentação de Cargas R$ 8.456,53 Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.816,05 Motorista de Caminhão Prancha com 3 eixos I R$ 5.463,63 Motorista de Caminhão Prancha com 4 eixos II R$ 5.596,64 Motorista de Caminhão Prancha de 4 eixos com dolly III R$ 5.736,59 Motorista de Ônibus R$ 4.230,67 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 0 à 6 toneladas (3/4) R$ 2.809,71 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 6 até 13 toneladas (toco) R$ 3.295,28 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 13 até 25 toneladas (truck) R$ 3.816,05 Motorista de Veículo de carreta LS com 3 eixos R$ 4.549,96 Motorista de Veículo de carreta com 7 eixos (bitrem) R$ 4.865,50 Motorista de Veículo de carreta com 9 eixos (rodotrem) R$ 5.493,92 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 38 até 50 toneladas (bitrem) R$ 4.865,50 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 50 toneladas (rodotrem) R$ 5.493,91 Motorista Entregador – L200 / Van / Baú R$ 3.307,48 Operador de Empilhadeira Leve R$ 3.493,34 Operador de Empilhadeira Média R$ 3.702,95 Operador de Empilhadeira Pesada R$ 3.925,19 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 29 toneladas R$ 4.861,12 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 39 toneladas R$ 4.878,99 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 49 toneladas R$ 5.081,54 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 59 toneladas R$ 5.059,71 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 69 toneladas R$ 5.376,54 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 99 toneladas R$ 6.097,07 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 159 toneladas R$ 6.946,98 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 199 toneladas R$ 8.104,93 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 249 toneladas R$ 8.181,33 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 299 toneladas R$ 10.278,21 Operador de Máquina I R$ 4.415,89 Operador de Máquina II R$ 4.676,01 Operador de Máquina III R$ 5.195,60 Operador de Escavadeira / Operador de Patrol / Operador de Trator de Esteira R$ 6.172,30 Operador de Plataforma R$ 3.558,07 Pintor / Soldador R$ 3.020,08 Sinaleiro Rigging de Guindaste I R$ 2.597,85 Sinaleiro Rigging de Guindaste II R$ 2.857,54 Sinaleiro / Vigia / Zelador R$ 1.963,88 Supervisor de Almoxarifado / Supervisor de Manutenção / Supervisor de Operações / Supervisor de Produção R$ 8.416,41 Supervisor de Logística / Supervisor de DP / Supervisor de Segurança do Trabalho R$ 9.044,92 Técnico de Rigging R$ 5.136,32 Técnico em Manutenção R$ 5.915,50 Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Segurança do Trabalho / Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 4.832,12 Técnico em Eletrotécnico R$ 7.855,73 Técnico em Eletromecânico R$ 5.220,52 COMPROMISSO – As empresas que fazem parte da categoria econômica representadas pelo SINCARSUL comprometem-se em adequar os salários de seus empregados com os da tabela de pisos da Convenção. - Pagamento do reajuste salarial referente aos retroativos de agosto até a homologação desta Convenção Coletiva de Trabalho serão pagos em uma única parcela, junto com o pagamento do mês de outubro de 2026. ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial acima, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salário inferior a R$ 1.963,88 (mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), – Motoristas que operam caminhão fora de estrada nas Minas da empresa VALE, os salários serão equiparados a motoristas de veículos com capacidade de carga acima de 50 toneladas. – Os Motoristas operadores de caminhão Brook, Munk, Guindaste Veicular, Guindaste de esteira, empilhadeira e plataforma elevatória por exercerem a dupla função receberão o adicional de 30 % (trinta por cento) do salário base conforme capacidade de carga do veículo.

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS

O salário do substituto, ainda que eventual, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuição deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para os efeitos desta cláusula, será calculado dia por dia.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

No pagamento de salários serão obedecidas as seguintes regras: - PERIODICIDADE - O pagamento dos salários será feito semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, no horário das 8:00h às 17:00h, sendo expressamente proibido o pagamento através de cheques. No caso do pagamento mensal as empresas ficam obrigadas a conceder um adiantamento quinzenal, na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 de cada mês. - CONTRA-CHEQUES - as empresas fornecerão no ato do pagamento, envelope, contra-cheque ou assemelhados, onde conste todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao dispositivo do art. 18 do REFUNGATS. - VALE/TRANSPORTE - As empresas fornecerão aos seus empregados integrantes a categoria profissional demandante Vales-Transportes, de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85, em números suficientes para o deslocamento mensal do trabalho/residência e vice-versa. - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA - A presente Norma Coletiva de Trabalho não alterará as Cláusulas dos Contratos Individuais ou Coletivos de Trabalho quando estas forem mais benéficas ao trabalhador.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MOTORISTAS EM ATIVIDADES EXTERNAS - CONTROLE DE JORNADA DE TRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL / INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.