Acordo Coletivo
Registro MTE MS000427/2026 · Solicitação MR064093/2026 · registrado em 13/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) cordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motociclistas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) cordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motociclistas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
MOTORISTA CONDUTOR FLORESTAL R$ 3.103,37 Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, será concedido, em 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 4,11% (quatro virgula onze por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 30/04/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente na conformidade do parágrafo primeiro do artigo 459 da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O pagamento do salário e das férias do empregado poderá ser efetuado através de depósito em conta bancária. PARÁGRAFO SEGUNDO : A título de antecipação, a EMPRESA poderá pagar aos empregados até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, 50% (cinquenta por cento) do salário mensal. PARÁGRAFO TERCEIRO : A EMPRESA obriga-se a efetuar o pagamento em moeda corrente. PARÁGRAFO QUARTO : A EMPRESA fica dispensada de conceder ao empregado a folga no dia do pagamento do salário, desde que o pagamento seja efetuado através de crédito na conta bancária do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO EM INTEMPÉRIES
Fica assegurado aos empregados o salário integral quando os mesmos permanecerem à disposição da EMPRESA, inclusive nos dias em que não houver trabalho por motivos climáticos, desde que se apresentem ou permaneçam no local de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se que o empregado está à disposição da EMPRESA quando, deixando sua moradia e seus afazeres domésticos, apresenta-se ao Local de trabalho e por motivos de ordem climática não consegue desenvolver as atividades atinentes ao seu cargo, exceto se dependia de Transporte da EMPRESA e esta não o forneceu.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO EVENTUAL EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR - KITS DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.