Acordo Coletivo

Registro MTE MG003538/2026 · Solicitação MR055668/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

Através do presente Acordo restou pactuado que os funcionários “Técnicos de Enfermagem”, lotados na Clínica Endoscopy Center – Endoscopia Digestiva Ltda., terão salário de R$2.000,00 (dois mil reais) (brutos). Parágrafo Único: Fica assegurado aos profissionais “Técnicos de Enfermagem” a percepção de adicional de insalubridade no importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente. Os pagamentos dos salários deste instrumento terão início na folha referente ao mês de setembro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE.

O empregador se obriga a observar as normas da Lei n 7.619/87 e as do seu Regulamento (Decreto n 95.247/87) que dispõem sobre o "Vale-Transporte". Paragrafo Unico: Aos empregados que fizerem jus ao vale-transporte e optarem pelo recebimento do benefício, a empresa poderá efetuar o pagamento correspondente em dinheiro ou mediante transferência via PIX para conta indicada pelo(a) empregado(a). O pagamento deverá corresponder ao valor necessário para o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, observadas as regras legais aplicáveis. A forma de pagamento prevista nesta cláusula não poderá acarretar qualquer redução do valor do benefício ou prejuízo ao empregado. A empresa deverá manter registro da opção realizada pelo empregado e dos respectivos pagamentos.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO / BANCO DE HORAS.
  • CLÁUSULA OITAVA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULAS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM COORDENADOR DE EQUIPE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.