Acordo Coletivo
Registro MTE MG003538/2026 · Solicitação MR055668/2026 · registrado em 13/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
Através do presente Acordo restou pactuado que os funcionários “Técnicos de Enfermagem”, lotados na Clínica Endoscopy Center – Endoscopia Digestiva Ltda., terão salário de R$2.000,00 (dois mil reais) (brutos). Parágrafo Único: Fica assegurado aos profissionais “Técnicos de Enfermagem” a percepção de adicional de insalubridade no importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente. Os pagamentos dos salários deste instrumento terão início na folha referente ao mês de setembro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE.
O empregador se obriga a observar as normas da Lei n 7.619/87 e as do seu Regulamento (Decreto n 95.247/87) que dispõem sobre o "Vale-Transporte". Paragrafo Unico: Aos empregados que fizerem jus ao vale-transporte e optarem pelo recebimento do benefício, a empresa poderá efetuar o pagamento correspondente em dinheiro ou mediante transferência via PIX para conta indicada pelo(a) empregado(a). O pagamento deverá corresponder ao valor necessário para o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, observadas as regras legais aplicáveis. A forma de pagamento prevista nesta cláusula não poderá acarretar qualquer redução do valor do benefício ou prejuízo ao empregado. A empresa deverá manter registro da opção realizada pelo empregado e dos respectivos pagamentos.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO / BANCO DE HORAS.
- CLÁUSULA OITAVA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULAS ANTERIORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM COORDENADOR DE EQUIPE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.