Acordo Coletivo

Registro MTE GO001233/2026 · Solicitação MR065548/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresas(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresas(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados do SINDICATO DOS DESPACHANTES AUTÔNOMOS E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS - SINDEGO, um SALÁRIO BASE de R$ 2.022,13 (dois mil, vinte e dois reais e treze centavos), resultante da aplicação dos seguintes índices de correção: 6,00% (seis inteiros por cento + 1,2% (um inteiro, vírgula dois por cento) incidentes sobre R$ 1.885,05 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), a viger a partir de 01.07.2026. Parágrafo Primeiro - O valor e índice aplicados, constantes do 'caput' desta cláusula, quitam eventuais direitos e valores que possam haver ocorridos no período compreendido entre 01.07.2025 a 30.06.2026, renunciando, de forma irretratável, irrenunciável e irrevogável, todos os empregados a eventuais direitos e de interposição(ões) de ação(ões) na Justiça do Trabalho e/ou Justiça Comum, tendo em vista que o SINDEGO adimpliu mensalmente sua obrigação salarial e social com todos os empregados então registrados, neste período e quinquênio antecedente, compreendido todo o período imprescrito. O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresas(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Sindicais, com abrangência no território do Estado de Goiás.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDICATO DOS DESPACHANTES AUTÔNOMOS E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS - SINDEGO concederá, a todos os seus empregados, a partir de 01.07.2026, um reajuste salarial de 6,00% (seis inteiros por cento) + 1,2% (um inteiro vírgula dois por cento), este último a título de Ganho Real, que incidirão sobre a remuneração e valores monetários vigentes na database, mantendo inalteradas as demais cláusulas econômicas ou não do presente instrumento. Parágrafo Único - Os reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios, havidos no período compreendido entre 01/01/2025 a 30/06/2026, não serão compensados.

CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE SALARIAL

Para o empregado que percebe remuneração com salário de parte fixa e variável, o reajuste incidirá sobre ambas, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE PREJUIZOS
  • CLÁUSULA OITAVA - POLÍTICA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CÁLCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.