Acordo Coletivo

Registro MTE DF000708/2026 · Solicitação MR065335/2026 · registrado em 13/10/2026

Vigente Reajuste 7,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL:

PISO SALARIAL: O INESC garantirá aos seus profissionais que a base de seus salários tenha como referência o Nível I da Categoria I de Contínuo do Plano de Cargos e Salários (PCS), que nunca será inferior a um salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

REAJUSTE SALARIAL: O Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC concederá às(aos) profissionais, um aumento 7% para todas as categorias.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

PAGAMENTO DE SALÁRIOS – O INESC garantirá, desde que tenha fluxo de caixa, o parcelamento mensal do salário, caso seja do interesse da(o) profissional, em duas vezes: até 50% do salário ao final da primeira quinzena e o restante dos 50% no primeiro dia útil do mês subsequente. Havendo feriado ou final de semana, o pagamento da primeira, ou da segunda parcela, ou da parcela única será realizado no primeiro dia útil subsequente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13O. SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO PARA SAÚDE E BEM ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS FEITAS COM FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA DE CARTA-AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE MÃO DE OBRA POR TEMPO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.