Acordo Coletivo
Registro MTE CE001570/2026 · Solicitação MR058068/2026 · registrado em 13/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de transportes de mudanças, bens, cargas e logística , com abrangência territorial em Caucaia/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de transportes de mudanças, bens, cargas e logística , com abrangência territorial em Caucaia/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As partes, após regular negociação coletiva prévia, resolvem estabelecer a Participação por Resultados-PR, em conformidade com o que dispõe o art. 7º, inc. XI, da CF/88 e Lei n.10.101/2000, tudo no intuito de criar um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, a qual será regida pelas regras explicitadas no presente acordo coletivo, cujo programa terá a nomenclatura, para melhor divulgação interna, de SUPERA .
CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DAS DATAS PARA PAGAMENTO
O programa de Participação nos Resultados terá duração total de 01 (um) ano, com apuração de metas mensais e divulgação de resultados trimestrais, sendo que os resultados apurados serão devidamente pagos em destaque nas folhas de pagamento em uma única parcela no mês de Março de 2027 , nos percentuais obtidos na apuração, de acordo com a performance alcançada nos indicadores estabelecidos. Porém, caso a empresa tenha dificuldade de caixa para efetuar esse pagamento no mês Março/2027 , ou qualquer outro problema, poderá realizar os pagamentos dessa parcela em outras datas a seu critério, inclusive com escalonamento de datas por faixas salariais em períodos posteriores a esses, sem que haja necessidade de firmar aditivo ao acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS DA P.R.
Para consolidar a correlação da Participação nos Resultados (PR) com o resultado financeiro da empresa, acordam as partes que o Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense (GAC) comporá a parcela da Participação nos Resultados. A meta para atingimento do Lucro Líquido será o resultado R$ 387 milhões de Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense , o que equivale a 5% do faturamento bruto orçado. E para que fique claro o conceito do lucro líquido contábil, este é o resultado da diferença entre todas as receitas, custos, despesas, resultado financeiro e impostos de uma empresa. O lucro líquido ajustado deriva do lucro líquido contábil com os ajustes definidos para fins de supera (isenta de fatos extemporâneos, derivativos e demais ajustes previamente alinhados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa acordante, por ter como única atividade à de logística , definirá 01 (uma) planilha de resultado contendo os indicadores específicos dessa área e o peso a ser atribuído a cada um deles, indicadores esses que serão amplamente divulgados entre os empregados das áreas envolvidas para ciência e cumprimento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A planilha de resultados trabalhará com até 05 (cinco) indicadores, sendo 01 (um) indicador financeiro e até 04 (quatro) indicadores de área. O Lucro Líquido do grupo será utilizado como indicador obrigatório na tabela de indicadores do Supera (indicador financeiro), com peso de 70% (setenta por cento) do total da PR a ser recebida. Assim, além do Lucro Líquido , as planilhas de resultados das áreas terão também até 04 (quatro) indicadores de área, que somados, terão peso de 30% (trinta por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO: Para facilitar a chance para pagamento e reconhecer o esforço das áreas, mesmo que a meta do lucro líquido não seja atingida, se o resultado do ano atingir o valor mínimo de R$ 120 milhões, será liberada a pontuação dos indicadores de área. PARÁGRAFO QUARTO: Depois de calculado o valor da P.R. considerando-se os indicadores e pesos definidos para cada área, será verificado se o valor mínimo do Lucro Líquido de R$ 120 milhõesfoi atingido. Em sendo atingido, a P.R. será paga de acordo com o resultado dos indicadores de área. Caso o resultado alcance a meta de R$ 387 milhões será pago o resultado de 100% do peso, bem como o resultado dos indicadores de área. Por fim, o valor mínimo de R$ 120 milhões do Lucro Líquido Ajustado do GAC não for atingido, repita-se, não haverá pagamento da participação nos resultados pelo programa SUPERA .
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO POTENCIAL DE GANHO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INDICADORES E CONTROLE DO PROGRAMA SUPERA
- CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE DESCONTO DE AUSÊNCIAS AO TRABALHO PARA A PRESENTE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARCELAS ADICIONAIS DO PROJETO SAP S/4HANA (SUPERA COMPLEMENTAR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE NOVA PARCELA DE PR PREVISTA NA ANTIGA CATEGORIA …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE SOLUÇÃO DAS POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.