Acordo Coletivo

Registro MTE SP009705/2026 · Solicitação MR057188/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento é firmado pelas partes para a implantação de Acordo de Trabalho em Horas Suplementares “Banco de Horas” , conforme artigo 6º da Lei 9601/98, que deu redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 59, da CLT;

CLÁUSULA QUARTA - DA NECESSIDADE

Para atender a demanda de trabalho, a empresa poderá convocar o trabalhador para o trabalho em horário suplementar, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas/dia, folga semanal aos domingos, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação;

CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS

As horas trabalhadas excedentes em dias da semana, e dias já compensados, serão creditados em regime de hora por hora, não havendo desta forma, os acréscimos da convenção coletiva. E as horas extras realizadas em domingos e feriados obrigatoriamente deverão ser pagas acrescidas do índice estabelecido em Convenção Coletiva vigente;

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONTROLES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGATORIEDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFICIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.