Acordo Coletivo
Registro MTE SP009705/2026 · Solicitação MR057188/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é firmado pelas partes para a implantação de Acordo de Trabalho em Horas Suplementares “Banco de Horas” , conforme artigo 6º da Lei 9601/98, que deu redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 59, da CLT;
CLÁUSULA QUARTA - DA NECESSIDADE
Para atender a demanda de trabalho, a empresa poderá convocar o trabalhador para o trabalho em horário suplementar, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas/dia, folga semanal aos domingos, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS
As horas trabalhadas excedentes em dias da semana, e dias já compensados, serão creditados em regime de hora por hora, não havendo desta forma, os acréscimos da convenção coletiva. E as horas extras realizadas em domingos e feriados obrigatoriamente deverão ser pagas acrescidas do índice estabelecido em Convenção Coletiva vigente;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONTROLES
- CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGATORIEDADE
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.