Acordo Coletivo
Registro MTE SP009702/2026 · Solicitação MR059821/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Bares Dançantes, Boites, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cabarés, Caldo de Cana, Casas de Lanches, Chalés, Colônias de Férias, Churrascarias, Docerias, Dancings, Dormitórios, Drive ins, Flats, Fast Foods, Fliperramas, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Panificadoras, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Quiosques, Restaurantes, Salsicharias, Sorveterias, Confeitarias, Bar e Mercearia, Pizzaria e Padaria, Lanchonetes e Padarias, Docerias e Padarias, Padarias, Parque de Diversões, Self Service, Trailers, Empresas que Comercializam, Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 22 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Bares Dançantes, Boites, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cabarés, Caldo de Cana, Casas de Lanches, Chalés, Colônias de Férias, Churrascarias, Docerias, Dancings, Dormitórios, Drive ins, Flats, Fast Foods, Fliperramas, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Panificadoras, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Quiosques, Restaurantes, Salsicharias, Sorveterias, Confeitarias, Bar e Mercearia, Pizzaria e Padaria, Lanchonetes e Padarias, Docerias e Padarias, Padarias, Parque de Diversões, Self Service, Trailers, Empresas que Comercializam, Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS
O presente Acordo Coletivo abrange somente os atuais empregados da empresa. Parágrafo único – Na admissão de novos empregados, estes, em querendo, só poderão integrar o presente acordo coletivo de trabalho se comunicarem por escrito sua pretensão ao Sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA ESPECIAL 12X36
Institui-se na empresa a jornada de trabalho especial de 12x36, que compreende uma jornada com duração de 12 (doze) horas, sendo 10 (dez) horas e 40 (quarenta) minutos de trabalho e 01 (uma) hora e (20) vinte minutos de intervalos intrajornada, por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em escala de revezamento, sob o divisor de 220 horas mensais. §1º - As horas de trabalho compreendidas entre a 8ª (oitava) e a 12ª (décima segunda) diárias não serão consideradas como extras, bem como as possíveis horas que excedam às 44 (quarenta e quatro) horas semanais em virtude da natureza peculiar deste sistema de jornada. §2ª – Fica vedada a realização de horas-extras pelos empregados submetidos à jornada de 12x36. §3º - Os feriados trabalhados durante a jornada especial 12x36 serão remunerados em dobro.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
A aplicação do presente o acordo coletivo não implicará em hipótese nenhuma na alteração do contrato individual de trabalho dos empregados, inclusive aqueles cuja contratação se der dentro desta modalidade especial de jornada.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALOS DE DESCANSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTOS
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONDUTA ANTISSINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.