Acordo Coletivo
Registro MTE SP009697/2026 · Solicitação MR057011/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1.º de maio de 2026 passam a vigorar os seguintes pisos salariais: Piso Salarial dos Trabalhadores não Qualificados - R$ 2.393,84 (dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Construção Civil (Pedreiro, Carpinteiro, Armador) - R$ 2.915,29 (dois mil novecentos e quinze reais e vinte e nove centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem Industrial (Soldador, Encanador, Eletricista Mecânico, Caldeireiro) R$ 3.457,60 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) por mês. Parágrafo único: A empresa se compromete a discutir a tabela de funções e salários após 90 (noventa) dias da assinatura do acordo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1.º de maio de 2026 os salários dos empregados, serão reajustados com percentual de 6,11% (seis vírgula onze por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES
a) Nas substituições superiores há 30 dias e até 90 dias, o empregado substituído, sempre perceberá salário igual ao do substituído, a ser pago a título de adicional de interinidade; b) Nas substituições superiores de 90 dias, dar-se-á a efetivação do substituto no cargo ou função, na forma de promoção.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.