Acordo Coletivo

Registro MTE SP009691/2026 · Solicitação MR055330/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
25/08/2026 a 25/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo Coletivo de Trabalho referente o 3° TURNO DO ANO DE 2026 , em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada nas dependências da EMPRESA no dia 25/08/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DO 3° TURNO

Ficou acordado que os funcionários do 3° turno, cumprirão a jornada de trabalho da seguinte forma: Segunda a Quinta - feira: das 16:30hs á 01:52hs (com uma hora de refeição e descanso) Sexta - feira: das 16:30hs ás 00:00hs (com uma hora de refeição e descanso)

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.