Acordo Coletivo

Registro MTE SP009686/2026 · Solicitação MR024441/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
24/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de: Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais, de Carnes Frescas e Congelados, Carvão Vegetal e Lenha, Gêneros Alimentícios, Tecidos Vestuários e Armarinho, Louças, Tintas e Ferragens, Maquinismo em Geral, Materiais de Construção, Material Elétrico, Produtos Químicos para Indústria e Lavoura, Atacadista de Drogas e Medicamentos, Sacarias, Pedras Preciosas, Joias e Relógios, Papel e Papelão, Álcool e Bebidas em Geral, Couros e Peles, Frutas, Artigos Sanitários, Vidros Planos, Cristais e Espelhos, Aparelhos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos, Exportador, Exportador de Café, Sucatas de Ferro, Minérios e Pesquisas, Bijuterias, Gêneros Alimentícios, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Utensílios e Ferramentas, Material Médico, Hospitalar e Científico, Calçados, Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos, Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, Carvão Vegetal e Lenha, Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Autônomos, Varejista dos Feirantes, Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas, Estabelecimentos de Serviços Funerários compreensiva de Casas, Agências e Empresas Funerárias, Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico, Comércio Varejista de Livros, Material de Escritório e Papelaria, Comércio Varejista de Carnes Frescas, Produtos Farmacêuticos, Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos, Lojistas do Comércio, Estabelecimentos de Tecidos, Vestuário Adorno e Acessórios, Objetos de Artes, Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis e Congêneres, Concessionárias de Veículos , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de: Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais, de Carnes Frescas e Congelados, Carvão Vegetal e Lenha, Gêneros Alimentícios, Tecidos Vestuários e Armarinho, Louças, Tintas e Ferragens, Maquinismo em Geral, Materiais de Construção, Material Elétrico, Produtos Químicos para Indústria e Lavoura, Atacadista de Drogas e Medicamentos, Sacarias, Pedras Preciosas, Joias e Relógios, Papel e Papelão, Álcool e Bebidas em Geral, Couros e Peles, Frutas, Artigos Sanitários, Vidros Planos, Cristais e Espelhos, Aparelhos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos, Exportador, Exportador de Café, Sucatas de Ferro, Minérios e Pesquisas, Bijuterias, Gêneros Alimentícios, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Utensílios e Ferramentas, Material Médico, Hospitalar e Científico, Calçados, Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos, Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, Carvão Vegetal e Lenha, Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Autônomos, Varejista dos Feirantes, Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas, Estabelecimentos de Serviços Funerários compreensiva de Casas, Agências e Empresas Funerárias, Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico, Comércio Varejista de Livros, Material de Escritório e Papelaria, Comércio Varejista de Carnes Frescas, Produtos Farmacêuticos, Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos, Lojistas do Comércio, Estabelecimentos de Tecidos, Vestuário Adorno e Acessórios, Objetos de Artes, Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis e Congêneres, Concessionárias de Veículos , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo tem por objeto estabelecer os dias pontes do ano de 2026 em que não haverá trabalho e sua forma de compensação, e troca de dia de feriado para os empregados horistas, horistas administrativos e mensalistas vinculados à operação do CLC Sorocaba, devidamente aprovado em assembleia de empregados, conforme ata anexa expedida pelo Sindicato representativo da categoria, observados os termos do disposto no artigo 611-A, XI, da CLT, e devidamente descrito nas cláusulas deste Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS PONTES A SEREM COMPENSADOS

Cláusula Quarta – DIAS PONTES A SEREM COMPENSADOS Os dias pontes do ano de 2026 a serem compensados pelos empregados abrangidos pelo presente acordo são: 20 de abril - Segunda-feira – Antecede o feriado de Tiradentes 05 de junho - Sexta-Feira - Sucede ao Feriado de Corpus Christi 24 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período da Véspera de Natal 31 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período da Véspera de Ano Novo Parágrafo Único: Nos dias especificados acima não haverá trabalho normal.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

A compensação dar-se-á da seguinte forma: Os dias mencionados acima, que abrangem os empregados horistas, horistas administrativos e mensalistas vinculados à operação serão compensados mediante o trabalho em jornada reduzida de seis horas diárias, nos seguintes dias: 30 de maio, 31 de outubro e 28 de novembro de 2026. Além disso, os empregados trabalharão em jornada normal de oito horas e quarenta e oito minutos, em um sábado, no dia 19 de setembro de 2026. Caso as datas acima tenham que ser alteradas por necessidade de ajuste do inventário (IFA) ou ajuste da operação, os empregados deverão ser avisados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, sem necessidade de realização de nova assembleia.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERMUTA DE FERIADO E FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA NONA - NOVOS EMPREGADOS E DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOLUÇÃO DAS DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.