Acordo Coletivo

Registro MTE SP006753/2026 · Solicitação MR036077/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cruzeiro/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Cruzeiro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade regulamentar as condições relativas à troca de feriados em datas específicas, conforme condições a seguir dispostas. Troca de Feriado do dia 09.07.2026 Fica regulamentada a troca de feriado para os empregados da Empresa, com exceção dos empregados que trabalham nos CC 1002, 1064, 1080, 181, 1082, 1083, 1084, 1085, 1086, 1087, 1088, 3002 e dos empregados que atuam em jornadas conhecidas como 6x2 e 3x3, conforme disposto na Cláusula 2ª. Troca de Feriados dos dias 02.10.2026, 20.11.2026 e 08.12.2026 Fica regulamentada a troca de feriado para os empregados da Empresa, com exceção dos empregados que atuam em jornadas conhecidas como 6x2 e 3x3, conforme disposto na Cláusula "DA TROCA DO FERIADO". Concessão por Liberalidade em 24.12.2026 e 31.12.2026 Fica regulamentada a concessão de horas, por liberalidade da Empresa, nos dias 24.12.2026 e 31.12.2026 para os empregados que trabalharão nas referidas datas, conforme disposto na Cláusula "DA CONCESSÃO POR LIBERALIDADE NOS DIAS 24.12.2026 E 31.12.2026".

CLÁUSULA QUARTA - DA TROCA DO FERIADO

A troca dos dias de folgas dos feriados do ano de 2026 para os Empregados, com exceção daqueles que atuam nas jornadas conhecidas como 6X2 e 3X3, será realizada, visando a ampliação dos períodos de descanso. As folgas decorrentes dos feriados serão usufruídas, conforme abaixo: Escalas de Segunda a Sexta-Feira Dia 09.07.2026 (quinta-feira) Trabalha Dia 10.07.2026 (sexta-feira) Folga compensatória do dia 09.07.2026 Dia 08.12.2026 (terça-feira) Trabalha Dia 11.12.2026 (sexta-feira) Folga compensatória do dia 08.12.2026 Escalas de Segunda a Sábado Dia 09.07.2026 (quinta-feira) Trabalha Dia 11.07.2026 (sábado) Folga compensatória do dia 09.07.2026 Dia 02.10.2026 (sexta-feira) Trabalha Dia 03.10.2026 (sábado) Folga compensatória do dia 02.10.2026 Dia 20.11.2026 (sexta-feira) Trabalha Dia 21.11.2026 (sábado) Folga compensatória do dia 20.11.2026 Dia 08.12.2026 (terça-feira) Trabalha Dia 12.12.2026 (sábado) Folga compensatória do dia 08.12.2026 Parágrafo primeiro: Os Empregados que trabalham na escala com jornada de segunda a sábado, com início da jornada às 21h12, não entrarão para trabalhar nos dias 10.07.2026, 02.10.2026, 20.11.2026 e 11.12.2026 considerando que o término da referida jornada ocorrerá nos dias destinados às folgas compensatórias. Parágrafo segundo: Os Empregados que trabalham na escala com jornada de segunda a sábado, mas com jornada reduzida no sábado (4 horas ou 6 horas), trabalharão nos dias 10.07.2026, 02.10.2026, 20.11.2026 e 11.12.2026 o horário corresponde à jornada do sábado, garantindo a compensação das horas correspondentes ao feriado. Parágrafo terceiro : Os Empregados que trabalham com jornada de segunda a sexta-feira, mas com jornada reduzida na sexta-feira, trabalharão nos dias 09.07.2026 e 10.12.2026 uma jornada correspondente a 07h30, garantindo a compensação das horas correspondentes ao feriado.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONCESSÃO POR LIBERALIDADE NOS DIAS 24.12.2026 E 31.12.2026

A Empresa concederá, por liberalidade, uma redução de 50% das jornadas praticadas nos dias 24.12.2026 e 31.12.2026 para os empregados (com exceção dos que exercem a função de Eletricista habilitado em alta tensão) que trabalharão nas referidas datas. Para eventuais jornadas com início a partir das 11h00, além da referida concessão, a critério da Empresa, poderá haver a antecipação do horário de início da jornada. Os empregados que exercem a função de Eletricista com habilitação para atuar em alta tensão, que estiverem trabalhando nas referidas datas (24.12.2026 e 31.12.2026), não usufruirão da concessão de redução de 50% das jornadas, mas terão 1h adicional para intervalo de refeição. Os horários de jornadas e intervalos serão divulgados nos quadros de avisos até o dia 20.12.2026.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.