Acordo Coletivo
Registro MTE SP006752/2026 · Solicitação MR024950/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS METALÚRGICAS, MECÁNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS METALÚRGICAS, MECÁNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTO PEÇAS , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIR SALÁRIO
Avençam as partes, que a EMPRESA acordante adiantará aos seus EMPREGADOS, a primeira parcela referente ao 13 0 salário do ano de 2026 e 2027, para as datas que coincidirem a sexta-feira que antecede a semana do carvanal conforme calendár o nua I, observados respectivo salários individuais dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS E RESULTADOS 2026 E 2027
Fica estabelecido entre as partes que para o pagamento da PLR 2026 0 valor acordado foi de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da PLR 2026 da Empresa Volkswagen. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$6.090, 00 (seis mil e noventa reais) em 15 de maio de 2026 e segunda parcela a ser paga em 15 de dezembro de 2026, da diferença do valor apurado. Fica estabelecido entre as partes que para o pagamento da PLR 2027 0 valor acordado foi de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da PLR 2027 da Empresa Volkswagen. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de do valor final pago da PLR de 2026 em 14 de maio d 2027 e segunda parcela a ser paga em 15 de dezembro de 2027, da diferença do valor apurado. Acordam que para os anos de 2026 e 2027, casdiferenças de apuração da contratante no valor da P LR final aj ustada mo crédito ou débito no pagamento da primeira parcela a PLR no maio do ano subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO DA PLR
O pagamento da P LR deverá ser proporcional ao tempo de serviço do EMPREGADO em favor da EMPRESA acordante, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado durante o ano de apuração, sendo considerado para tanto como um mês de trabalho f ração igual ou superior a quinze dias de trabalho. Aos empregados com contrato de trabalho rescindido por pedido ou demitidos sem justa causa, receberão proporcionalmente a PLR em conta por eles informada a Empresa no pagamento da segunda parcela. Aproveitará ao EMPREGADO para efeitos dos pagamentos ora avençados , tempo de trabalho verificado em contrato de trabalho temporário, onde a EMPRESA acordante tenha se apresentado como tomadora, assim como em contrato de estágio, onde não seja empregado efetivo, pois se empregado receberá como tal. Os EMPREGADOS com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença e demitidos sem justa causa obreira ou empresarial receberão a PLR, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado, no entanto, aqueles com contrato de trabalho suspenso por ocorrência de acidente do trabalho lato sensu (ar ts . 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91) , e, as empregadas com contrato de trabalho suspenso por motivo de gravidez, ou que apresentaram quadros de doenças infectocontagiosas, deverão receber de forma integral a PLR. Contudo, os demitidos por justa causa NÃO farão jus ao recebimento da PLR, ressalvada impossibilidade de desconto dos valores anteriormente pagos.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - OUTROS BENEFÍCIOS FORNECIDOS PELA EMPRESA AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - DO CUSTEIO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EXITOSA
- CLÁUSULA NONA - OBJETO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLEIA ORIGINÁRIA E VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS PARA A CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS SURGIDAS ENTRE OS …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.