Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001898/2026 · Solicitação MR051558/2026 · registrado em 20/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2°Grupo – Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2°Grupo – Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos a partir de 1° de março de 2026 os pisos mínimos para contratação: a - auxiliar de creche, auxiliar de cozinha, serviços gerais e vigia: R$ 1.780,00 (hum mil, setecentos e oitenta reais) b – cozinheira(o): R$ 1.858,00 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais) c – secretária(o): R$ 1.955,50 (hum mil, novecentos e cinqüenta reais e cinco e cinquenta centavos) d - berçarista: R$ 1.988,00 (hum mil, novecentos e oitenta e oito reais) e – recreador(a) e educador(a) de creche : R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais) Paragrafo único: Os valores referentes aos pisos da categoria foram analisados e ajustados de acordo com a curva salarial existente no mercado e que seja validado para as organizações que fazem convênios com atividades publicas e privadas. DESCRIÇÃO: Os espaços destinados as crianças de zero anos a cinco anos e onze meses . Estes espaços separados por faixa etária são salas decoradas com brinquedos adequados e apropriados para a idade, tais como: aparelho de som, colchonetes, carrinhos, mesa infantil, jardins com parque ao ar livre, como também, banheiros e refeitórios. As atividades pedagógicas aplicáveis aos pupilos incluem: histórias, leitura aplicada por um profissional, teatro de fantoches, pintura, música, brincadeiras de grupo, cantiga de roda, jogos de mímica, noção para coordenação, linguagem e socialização motora. Na creche é aplicado a estimular a automania, ou seja, ensinar a fazer sozinha, dentro da sua capacidade, tais como: se alimentar, colocar sapato, guardar brinquedos, tomar banho, trocar roupas, se alimentar (almoço, lanche e janta). A recreação infantil aplicada por recreador, animador cultural, festas com brincadeiras variáveis (jogos, danças, palhaços, desenhos), cujas diversões são inúmeras.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL NA DATA BASE
Com base na legislação que regula a livre negociação salarial, os empregadores concederão em 1° de março 2026, reajuste salarial de 5 % (cinco por cento) , a partir de 01.03.2026, para todos os salários acima do piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO SALARIAL DA DATA BASE / CONVÊNIO OU PARTICULAR
As entidades que venham a manter convênios com os órgãos públicos (união, estado e municípios), nos contratos e convênios separados, sejam por prazo determinado, cujos contratos de trabalho são variáveis, fica garantida a revisão salarial na Data-Base e correção devida a todos e poderá ser paga no mês subsequente e retroativamente.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECICLAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.