Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP009674/2026 · Solicitação MR063671/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas, EXCETO a categoria econômica do Setor de Fornecimento de Alimentação Escolar e Merenda Escolar , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas, EXCETO a categoria econômica do Setor de Fornecimento de Alimentação Escolar e Merenda Escolar , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL LIFECARD ASSIST

As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – BENEFÍCIO SOCIAL LIFE CARD ASSIST em seu § 8º - item “C” passando a redação do Parágrafo ser o seguinte: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO : em caso de ativação dos serviços de Assistência Funeral Life Card por óbito do titular, o familiar indicado pelo titular na Proposta de Adesão, receberá um cartão alimentação no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) , recarregado mensalmente durante 12 (doze) meses (1 carga + 11 recargas mensais).

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.